IMPERATRIZ - MPMA E MPF orientam que municípios utilizem pregão eletrônico em uso de verba federal
terça-feira, maio 19, 2020
| Publicado por:
Carlos Dantas
Medida visa cumprir Decreto e favorecer Isolamento Social para evitar contaminação por Covid-19
O Ministério Público do Maranhão e o Ministério Público Federal enviaram ofícios aos Municípios de Governador Edison Lobão, Davinópolis, Vila Nova dos Martírios e Imperatriz, orientando que utilizem, obrigatoriamente, a modalidade do pregão eletrônico em contratações com uso de verba federal.
Os documentos foram enviados na última segunda-feira, 8 de maio, pela 1ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Patrimônio Público e pela Procuradoria da República em Imperatriz. A orientação é baseada no Decreto Federal nº 10.024/2019 e na Instrução Normativa SEGES/ME nº 206/2019, considerando também o atual cenário de pandemia da Covid-19, que exige medidas de isolamento.
De acordo com os documentos, estas exigências valem para todos os municípios que utilizem verbas federais, como grande parte dos recursos que são utilizados na saúde e educação, com prazos diferentes de acordo com o contingente populacional.
Os primeiros a adotarem o pregão eletrônico foram os municípios com mais de 50.000 habitantes, em fevereiro deste ano. Depois os municípios com menos de 15.000, no último dia 6 de abril. Os próximos a adotarem o pregão serão municípios entre 15.000 e 50.000, no dia 1º de junho.
Os ofícios foram enviados aos municípios, conforme a situação de cada um, uma vez que não se tem informações sobre a implementação do pregão eletrônico como modalidade exclusiva nessas cidades.
No documento, os entes ministeriais afirmam que o Pregão Eletrônico é hoje uma realidade presente em diversos entes que integram a Administração Pública e que resulta em diversos benefícios. Além disso, garante a aplicação do princípio constitucional da eficiência e aumenta a competitividade dos certames.
PREGÃO ELETRÔNICO
Como exemplos das vantagens do pregão eletrônico são listadas: celeridade e desburocratização do processo de contratação; possibilidade de ampliação da concorrência (diversas regiões do país); redução de custos para a administração pública e para os licitantes, (ambiente virtual); diminuição do risco de formação de cartéis e de possíveis fraudes e irregularidades comuns a sessões presenciais de licitação; maior nível de transparência da administração pública.
Destaca-se, ainda, que, considerando o atual cenário de pandemia por Covid-19, é de extrema relevância a utilização de ferramentas que possibilitem a continuidade dos serviços públicos de forma a respeitar o isolamento social recomendado pelas autoridades de saúde.
O documento reforça que, por ser um mecanismo que permite a utilização de forma remota, o Pregão Eletrônico se mostra ainda mais necessário, uma vez que permite a toda a equipe do departamento de licitações do Município possa atuar remotamente, permitindo o distanciamento entre servidores e licitantes.
Ressalta-se que, por conta da obrigatoriedade imposta pela União, não há justificativa para a realização de processos licitatórios manuais e presenciais, ressalvadas situações excepcionais devidamente justificadas.
Os municípios têm o prazo de dez dias para manifestarem-se sobre o ofício.
O Ministério Público do Maranhão e o Ministério Público Federal enviaram ofícios aos Municípios de Governador Edison Lobão, Davinópolis, Vila Nova dos Martírios e Imperatriz, orientando que utilizem, obrigatoriamente, a modalidade do pregão eletrônico em contratações com uso de verba federal.
Os documentos foram enviados na última segunda-feira, 8 de maio, pela 1ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Patrimônio Público e pela Procuradoria da República em Imperatriz. A orientação é baseada no Decreto Federal nº 10.024/2019 e na Instrução Normativa SEGES/ME nº 206/2019, considerando também o atual cenário de pandemia da Covid-19, que exige medidas de isolamento.
De acordo com os documentos, estas exigências valem para todos os municípios que utilizem verbas federais, como grande parte dos recursos que são utilizados na saúde e educação, com prazos diferentes de acordo com o contingente populacional.
Os primeiros a adotarem o pregão eletrônico foram os municípios com mais de 50.000 habitantes, em fevereiro deste ano. Depois os municípios com menos de 15.000, no último dia 6 de abril. Os próximos a adotarem o pregão serão municípios entre 15.000 e 50.000, no dia 1º de junho.
Os ofícios foram enviados aos municípios, conforme a situação de cada um, uma vez que não se tem informações sobre a implementação do pregão eletrônico como modalidade exclusiva nessas cidades.
No documento, os entes ministeriais afirmam que o Pregão Eletrônico é hoje uma realidade presente em diversos entes que integram a Administração Pública e que resulta em diversos benefícios. Além disso, garante a aplicação do princípio constitucional da eficiência e aumenta a competitividade dos certames.
PREGÃO ELETRÔNICO
Como exemplos das vantagens do pregão eletrônico são listadas: celeridade e desburocratização do processo de contratação; possibilidade de ampliação da concorrência (diversas regiões do país); redução de custos para a administração pública e para os licitantes, (ambiente virtual); diminuição do risco de formação de cartéis e de possíveis fraudes e irregularidades comuns a sessões presenciais de licitação; maior nível de transparência da administração pública.
Destaca-se, ainda, que, considerando o atual cenário de pandemia por Covid-19, é de extrema relevância a utilização de ferramentas que possibilitem a continuidade dos serviços públicos de forma a respeitar o isolamento social recomendado pelas autoridades de saúde.
O documento reforça que, por ser um mecanismo que permite a utilização de forma remota, o Pregão Eletrônico se mostra ainda mais necessário, uma vez que permite a toda a equipe do departamento de licitações do Município possa atuar remotamente, permitindo o distanciamento entre servidores e licitantes.
Ressalta-se que, por conta da obrigatoriedade imposta pela União, não há justificativa para a realização de processos licitatórios manuais e presenciais, ressalvadas situações excepcionais devidamente justificadas.
Os municípios têm o prazo de dez dias para manifestarem-se sobre o ofício.
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