IMPERATRIZ - MPMA, Município e Estado do Maranhão firmam TAC em virtude da pandemia da Covid-19
quarta-feira, maio 13, 2020
| Publicado por:
Carlos Dantas
Entes se comprometem a adotar medidas emergenciais para evitar colapso na área da saúde
O Ministério Público do Maranhão firmou, nesta terça-feira, 12, um Termo de Ajustamento de Conduta com o Município de Imperatriz e o Estado do Maranhão quanto às obrigações do Sistema Único de Saúde durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
O TAC foi assinado pelo procurador-geral de justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho; pelo titular da 5ª Promotoria Especializada na Defesa da Saúde de Imperatriz, Newton Bello Neto; pelo prefeito de Imperatriz, Francisco de Assis Andrade Ramos, e pelo secretário de estado da Saúde, Carlos Eduardo de Oliveira Lula.
Também assinaram o documento Alessandra Belfort Braga, procuradora-geral do Município de Imperatriz, e Mariana Jales, secretária municipal de Saúde.
As deliberações sobre o TAC foram formuladas em audiência extrajudicial realizada por videoconferência no mesmo dia 12. Presidida pelo procurador-geral de justiça, a reunião discutiu a necessidade de ampliação de leitos clínicos e de UTI, exclusivos para Covid-19 no Município de Imperatriz.
Na oportunidade, também foi abordada a necessidade de readequações nas portas de entrada para pacientes com suspeita de Covid-19, tornando-as mais eficientes. Outro ponto levantado foram os protocolos médicos que devem ser observados no atendimento de pacientes com suspeita de Covid-19 nesses estabelecimentos, conforme recomendação do Conselho Regional de Medicina do Estado do Maranhão.
TAC
De acordo com o documento, a Unidade de Pronto Atendimento São José, sob gerência do Município de Imperatriz, passará a contar com o suporte do Estado do Maranhão para o fornecimento de insumos, medicamentos e equipamentos. Nessa unidade deverão entrar em exercício mais quatro médicos para o atendimento de pacientes com suspeita de Covid-19, protocolo já adotado na UPA da Bernardo Sayão.
O Município deverá adequar no mínimo quatro unidades básicas de saúde como porta de entrada, em locais estratégicos, e que deverão atender normalmente os pacientes com suspeitas de Covid-19, procedimento já realizado nas UPA’s, de responsabilidade do Estado do Maranhão e do Município.
Será de encargo do Município aumentar imediatamente, para pelo menos 15, o número de leitos clínicos destinados ao atendimento exclusivo dos casos de Covid-19, readequando-os no decorrer do declínio da crise sanitária.
READEQUAÇÃO DE LEITOS
O Estado do Maranhão fará a readequação do número de leitos clínicos e do número de leitos de UTI exclusivos para Covid-19, conforme a evolução da gravidade da crise sanitária.
O Município e o Estado deverão manter a oferta regular dos tratamentos médicos referenciados e recomendados pelo Conselho Regional de Medicina, inclusive com a dispensação dos medicamentos indicados.
Será obrigação do Estado do Maranhão a instalação de ambulatório no Hospital Macrorregional de Imperatriz para pacientes de Covid-19, a fim de desafogar o tanto quanto possível a utilização de leitos clínicos nos casos menos graves.
“Considerando o atual registro de 8.526 casos confirmados de contágio pelo novo coronavírus (Covid-19) no Estado do Maranhão registrado nesta última segunda, com a ocorrência de 423 óbitos, e a certeza epidemiológica de que esse número irá aumentar, faz-se necessário que o Estado e o Município tomem medidas imediatas e enérgicas para evitarem um colapso no sistema de saúde”, ressalta o promotor de justiça, Newton Bello.
O procurador-geral de justiça enfatizou a importância do acordo entre os entes e pediu o apoio da sociedade ao isolamento social. “Quero pedir à sociedade de Imperatriz que cumpra o isolamento social, porque não adianta o Estado e o Município atuarem na ampliação e no aumento nas unidades de UTI’s se nós não praticarmos o isolamento. Assim não achataremos a curva epidemiológica e os entes não darão conta de criar espaço nas unidades para receber as pessoas infectadas”, conclamou Luiz Gonzaga Martins Coelho.
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