🔰LICITAÇÕES
quinta-feira, maio 07, 2020
| Publicado por:
Carlos Dantas
O Diário Oficial da União de hoje (07/05) traz importante novidade no âmbito da legislação de licitações. Trata-se da Medida Provisória nº 961, de 06 de maio de 2020, a qual adequa os limites de dispensa de licitação, autoriza pagamentos antecipados nas licitações e nos contratos e amplia o uso do Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
A MP estabelece novos valores para a dispensa de licitação de que tratam os incisos I e II do caput do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, até o limite de:
a) para obras e serviços de engenharia até R$ 100.000,00 (cem mil reais), desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço, ou, ainda, para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente; e
b) para outros serviços e compras no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e para alienações, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez.
A norma também autoriza o pagamento antecipado nas licitações e nos contratos pela Administração, desde que isso represente condição indispensável para obter o bem ou assegurar a prestação do serviço ou propicie significativa economia de recursos.
Outra importante novidade é a aplicação do Regime Diferenciado de Contratações Públicas-RDC, de que trata a Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, para licitações e contratações de quaisquer obras, serviços, compras, alienações e locações.
O texto informa que os dispositivos da MP aplicam-se aos atos realizados durante o estado de calamidade reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
Medida Provisória 961/2020: http://www.in.gov.br/web/dou/-/medida-provisoria-n-961-de-6-de-maio-de-2020-255615815
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