IMPERATRIZ - MPMA e MPT alertam Município sobre grave risco de vida de nascituros em trabalho presencial de grávidas


Recomendação orienta modalidade de teletrabalho para gestantes e demais grupos de risco

O Ministério Público do Maranhão e o Ministério Público do Trabalho expediram Recomendação conjunta ao Município de Imperatriz nesta terça-feira, 3, para que mulheres profissionais de saúde e demais servidoras públicas gestantes não sejam convocadas para retornarem às suas atividades laborais presenciais enquanto durar o período crítico da pandemia da Covid-19.

O documento foi assinado pelo titular da 5ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa da Saúde de Imperatriz, Newton Barros de Bello Neto, e pela procuradora do trabalho em Imperatriz, Fernanda Maria Mauri Furlaneto. O Município tem 48 horas para se manifestar sobre o documento.

A Recomendação foi motivada por conta de denúncia feita ao MPMA que aponta a determinação do Município para a volta ao trabalho de todas as profissionais de saúde e demais servidoras gestantes, lotadas no Hospital Municipal e no Hospital Municipal Infantil de Imperatriz, que estavam afastadas de suas atividades profissionais.

A Instrução Normativa nº 21/2020 do Ministério da Economia estabeleceu orientações específicas sobre o trabalho remoto que se aplicam aos empregados e servidores por conta da crise do novo coronavírus.

De acordo com a resolução, devem permanecer em trabalho exclusivamente remoto os servidores com 60 anos ou mais; imunodeficientes ou com doenças preexistentes crônicas ou graves; responsáveis pelo cuidado de uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção por Covid-19 e as servidoras públicas gestantes ou lactantes.

Além da Instrução Normativa do Ministério da Economia, o Ministério da Saúde também incluiu as gestantes e as puérperas (mulheres que tiveram filhos recentemente) no grupo de risco para infecção humana pelo coronavírus, fazendo-as constar nos gráficos de morte por grupo de risco.

As Recomendações de Proteção aos Trabalhadores dos Serviços de Saúde no Atendimento de Covid-19, documento publicado pelo Ministério da Saúde (CGSAT), preveem claramente a obrigação de todos os entes públicos e privados em atender às normas específicas de proteção às profissionais gestantes.

De acordo com o documento, trabalhadoras gestantes ou lactantes não devem ser inseridas no atendimento e assistência a casos suspeitos ou confirmados por Covid-19. Este grupo deve ser realocado em atividades de gestão ou apoio, de forma a minimizar a chance de contato com pessoas ou ambientes contaminados, preferencialmente em trabalho remoto, a exemplo de teleatendimento.

Os representantes ministeriais destacam que as orientações constantes da CGSAT em atendimento às medidas de prevenção e contenção à propagação da Covid-19 são de obediência obrigatória pelo Município de Imperatriz e não mera faculdade do ente municipal.

“Dada a atual situação crítica do sistema de saúde do Município, as gestantes e os nascituros encontram-se em gravíssima situação de risco, principalmente no que se refere às futuras mães que lidam diariamente com a iminência de infecção pela Covid-19 e pelo fato de a ciência médica ainda não ter qualquer conhecimento acerca da magnitude dos danos que a infecção pelo vírus pode causar a futuras crianças, sendo necessário o respeito dos gestores públicos ao princípio da prioridade absoluta dos direitos de crianças e também de nascituros, conforme determinado no art. 227, da Constituição Federal”, ressaltam o promotor de justiça Newton Bello Neto e a procuradora do trabalho Fernanda Maria Mauri.

DEMAIS GRUPOS DE RISCO

Na Recomendação, os representantes do Ministério Público pedem que, quando possível, as atividades sejam realizadas mediante adoção de regime de trabalho remoto ou teletrabalho. 

Além disso, o MPMA e MPT recomendam que o Município priorize a fixação de políticas de afastamento de trabalhadores que integram o grupo de risco, a exemplo de antecipação de férias individuais, o aproveitamento e a antecipação de feriados, a realização de banco de horas, sem prejuízo salarial, conforme artigo 3º da Lei nº 13.979/2020.

Ainda de acordo com o documento, o ente municipal deve observar que as ausências ao trabalho ou as alterações na prestação de serviços de trabalhadores dos grupos vulneráveis, decorrentes de adoção de recomendações para evitar o contágio pela Covid-19, não poderão ser considerados como razão válida para sanção disciplinar ou término de relação de emprego, sob pena de configurar ato discriminatório, nos termos da Lei nº 9.029/95, bem como no disposto no artigo 373-A, da CLT.

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