RIBAMAR FIQUENE - Prefeito é alvo do Ministério Público Federal e tem prazo de dez ( 10 ) dias para se manifestar
Por meio de atuação conjunta, o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público no Maranhão (MP/MA) encaminharam ofícios a municípios maranhenses, assinados também pelos promotores de justiça responsáveis por cada município, para que os gestores municipais utilizem, obrigatoriamente, a modalidade do pregão eletrônico em contratações com uso de verba federal. A ação é coordenada pelo procurador da República Ismail Miguel.
Esse foi o caso de Açailândia, Buritirana, Campestre do Maranhão, Cidelândia, Itinga do Maranhão, João Lisboa, Lajeado Novo, Montes Altos, Porto Franco, Ribamar Fiquene, São Francisco do Brejão, São João do Paraíso, Senador de La Rocque e Sítio Novo. Os municípios de Amarante do Maranhão, Estreito e São Pedro da Água Branca também foram alvo da atuação, recebendo ofícios do MPF. Ofícios similares já haviam sido enviados, no último dia 8 de maio, aos municípios de Imperatriz, Governador Edison Lobão, Davinópolis e Vila Nova dos Martírios, também em parceria com o MP/MA.
De acordo com os documentos, essas exigências valem para todos os municípios que utilizem verbas federais, como grande parte dos recursos que são utilizados na saúde e educação, com prazos diferentes de acordo com a população. Primeiro foram os municípios com mais de 50.000 habitantes, em 03 de fevereiro de 2020; depois os municípios com menos de 15.000, em 06 de abril de 2020; e os próximos serão municípios entre 15.000 e 50.000, em 01 de junho de 2020. Os ofícios foram enviados aos municípios conforme a situação de cada um, uma vez que não se tem informações sobre a implementação do Pregão Eletrônico como modalidade exclusiva nessas cidades.
Segundo o procurador da República, "foi concluído hoje um importante trabalho para sensibilizar todos os municípios sob atribuição da PRM Imperatriz para a importância da adoção do pregão ou de procedimento de dispensa de licitação por via eletrônica, em detrimento do pregão presencial. Com a edição do Decreto Federal 10.024/2019 e da Instrução Normativa SEGES/ME nº 206/2019, a forma eletrônica se tornou modalidade obrigatória para os municípios. Agradecemos aos promotores de justiça do Ministério Público Estadual que aderiram à nossa atuação conjunta. Espero que a união de nossos esforços incentive os gestores públicos, como prefeitos e prefeitas e seus respectivos secretários e secretárias, na melhoria de qualidade do ambiente de compras públicas da nossa região, em atendimento às determinações legais vigentes”, finalizou.
Os ofícios também mencionam a nota técnica CGU nº 135/2019/REGIONAL/MA, aprovada em janeiro de 2019. "Já naquela época, a Controladoria-Geral da União (CGU) no Maranhão concluiu que todos os municípios do Estado possuem estrutura técnica suficiente para a implementação do pregão eletrônico. Situações excepcionais, onde o pregão eletrônico não seja possível, devem ser expressamente justificadas no procedimento licitatório ou de dispensa", ressalta o procurador da República em Imperatriz.
O pregão eletrônico é, hoje, uma realidade presente em diversos entes que integram a Administração Pública e que resulta em diversos benefícios, além de garantir a aplicação do princípio constitucional da eficiência e aumentar a competitividade dos processos de licitação. "Essa modalidade evita as ilicitudes mais corriqueiras observadas nos procedimentos licitatórios, e tem sido há muito tempo recomendado pela CGU e pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em suas auditorias, mesmo antes de se tornar obrigatório. O gestor público, em especial prefeitos e prefeitas do Maranhão, demonstram à população seu compromisso com a probidade em adotar boas práticas nas contratações públicas", acrescenta o procurador da República.
Destaca-se, ainda, que, considerando o atual cenário de pandemia da covid-19, é de extrema relevância a utilização de ferramentas que possibilitem a continuidade dos serviços públicos de forma a respeitar o isolamento social recomendado pelas autoridades de saúde. A modalidade eletrônica evita a aglomeração de pessoas em sessões de pregão presencial, mas garante a competição de fornecedores nas compras públicas.
Foi determinado prazo de dez dias, para resposta dos municípios, por meio do protocolo eletrônico do MPF: https://apps.mpf.mp.br/spe/login.
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