VILA NOVA DOS MARTÍRIOS – Prefeita é multada por falta de transparência junto ao tribunal de contas do Estado (TCE).
A cidade de Vila Nova está largada às traças.
O tribunal de Contas do Estado, multou a Prefeita Karla Batista
por não cumprir o rito padrão do envio de documentações para o sistema de
acompanhamento da administração pública junto ao órgão controlador.
Diante o exposto, fica explicito que a atual gestora não tem
compromisso ou responsabilidade diante o município, tão pouco para com os munícipes,
é público e notório a diversidade de denúncias acerca da administração público,
na qual tem acarretado em danos irreparáveis ao erário.
Veja logo abaixo a manifestação do TCE.
Processo nº 7320/2018-TCE/MA Natureza: Apreciação da legalidade de atos e contratos Exercício financeiro: 2018 Entidade: Município de Vila Nova dos Martírios/MA Responsável: Karla Batista Cabral, Prefeita, CPF nº 621.715.423-49, Av. Rio Branco, n°119, Centro – Vila Nova dos Martírios/MA, CEP 65924-000 Procurador constituído: não há Ministério Público de Contas: Procurador Paulo Henrique Araújo dos Reis Relator: Conselheiro-Substituto Melquizedeque Nava Neto Verificaçãodo cumprimento da Instrução Normativa TCE/MA nº 34/2014, relativo ao envio de informações e elementos de fiscalização por meio do Sistema de Acompanhamento Eletrônico de Contratação Pública. Multa. Apensamento às contas correspondentes. ACÓRDÃO PL-TCE Nº 303/2020 Vistos, relatados e discutidos estes autos, relativos ao processo de verificação do cumprimento da Instrução Normativa TCE/MA nº 34/2014, alterada pela Instrução Normativa TCE/MA nº 36/2015, relativo ao envio de informações e elementos de fiscalização por meio do Sistema de Acompanhamento Eletrônico de Contratação Pública(SACOP), de responsabilidade da Senhora Karla Batista Cabral, prefeita do Município de Vila Nova dos Martírios/MA no exercício financeiro de 2018, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, com base no § 2º do art. 50 da Lei Estadual nº 8.258/2005 (Lei Orgânica do TCE/MA), em sessão plenáriaordinária, por unanimidade, nos termos do relatório e proposta de decisão do Relator, acolhido o parecer do Ministério Público de Contas, acordam em: a) aplicar à responsável, Senhora Karla Batista Cabral, prefeita de Vila Nova dos Martírios, multa no valor de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais) em razão do envio fora do prazo, via SACOP, do contrato decorrente da Dispensa nº 04/2018, na forma do art. 274, § 3º, inciso III, do Regimento Interno TCE/MA, devida ao erário estadual, sob o código de receita 307 – Fundo de Modernização do TCE (Fumtec), a ser recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação oficial deste acórdão; b) determinar o apensamento destes autos à tomada de contas anual de gestão da administração direta da Prefeitura de Vila Nova dos Martírios do exercício financeiro de 2018; c) determinar o aumento do débito decorrente da alínea “a”, na data do efetivo pagamento, quando realizado após o seu vencimento, com base nos acréscimos legais incidentes no caso de mora dos créditos tributários do Estado do Maranhão, calculados a partir da data do vencimento; d) enviar à Supervisão de Execução de Acórdãos (SUPEX), em cinco dias, após o trânsito em julgado, uma via original deste acórdão para os fins da Resolução TCE/MA nº 214, de 30 de abril de 2014. Presentes à sessão os Conselheiros Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior (Presidente), Raimundo Oliveira Filho, Álvaro César de França Ferreira, João Jorge Jinkings Pavão, Edmar Serra Cutrim, José de Ribamar Caldas Furtado e Joaquim Washington Luiz de Oliveira, os Conselheiros-Substitutos Antônio Blecaute Costa Barbosa, Melquizedeque Nava Neto (Relator) e Osmário Freire Guimarães e o Procurador de Contas Paulo Henrique Araújo dos Reis. Publique-se e cumpra-se. Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em São Luís, 6 de maio de 2020. Conselheiro Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior Presidente Conselheiro-Substituto Melquizedeque Nava Neto Relator Paulo Henrique Araújo dos Reis Procurador de Contas
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