SÃO FRANCISCO DO BREJÃO – Prefeito sem compromisso com a transparência, afirma o Ministério Público Estadual.
CIDADE QUE OS VEREADORES FECHAM OS OLHOS PARA A COISA PÚBLICA, DÁ NISSO.
Ministério Público instaura procedimento para fiscalização do erário, já que os vereadores que são pagos para isso, não fazem! Alguém tem que fazer.
O prefeito Adão Carneiro, por meio de seus secretariados e correligionários, tem feito a farra na ausência de transparência com os gastos públicos. Reflexo disso, é uma ação do Ministério Público por meio da 2° Promotoria de Justiça Especializada da comarca de Açailândia em desfavor do município, no tocante a ausência de placa e informações de recursos públicos aplicados no reforma do Hospital Santa Rosa.
Segundo o ofício, que relata a instauração de procedimentos do Ministério Público, a comarca solicitou um engenheiro da comarca de Imperatriz para acompanhar a diligência e discorrer os fatos, acompanhado de servidores públicos da comarca de Açailândia.
O prefeito que está indo para sua reeleição, é questionado constantemente pela sociedade em plataformas digitais e redes sociais, no qual, o mesmo anunciou milhões em obras em plena campanha eleitoral. A sociedade como um todo, questiona a falta de transparência da aplicação destes recursos, afinal, estamos falando do dinheiro público e não é pouco, segundo informativos e informações das redes sociais, esses valores ultrapassam 8 milhões em obras, se tem obra, tem dinheiro publico e pra isso é necessário um acompanhamento rigoroso, tendo em vista que a sociedade afirma que os vereadores da cidade não estão fazendo jus de suas obrigações, que é fiscalizar.
Veja o oficio do MPMA
PORTARIA-2ªPJEACD - 242020 Código de validação: 9E50698A31
A PROMOTORA DE JUSTIÇA DA 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA/MA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe são conferidas pelo artigo 129, inciso III, da Constituição Federal da República, pelo artigo 8°, §1° da Lei Federal 7.347/1985, art. 26 da Lei Federal 8.625/1993 e, subsidiariamente, pela Lei Complementar 75/1993, sem prejuízo das demais disposições legais aplicáveis à espécie, em especial os arts. 3°, inc. I e 5°, inc. II do Ato Regulamentar Conjunto n° 05/2014,CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, nos termos do que dispõe o art. 127 da Constituição Federal; CONSIDERANDO que a defesa do patrimônio público, da moralidade e da probidade administrativa, insere-se, nesse contexto, como função institucional do Ministério Público, já que quadram-se na qualidade de interesses sociais indisponíveis; CONSIDERANDO que esta Promotoria de Justiça recebeu denúncia oriunda da Ouvidoria-Geral do Ministério Público do Maranhão relatando, em síntese, o início de uma reforma no Hospital Santa Rosa, no Município de São Francisco do Brejão, da qual não constam placas informativas sobre o investimento público despendido na realização da reforma, ou data de início e término das obras, dentre outras informações decorrentes do princípio da transparência; CONSIDERANDO que tal conduta, se comprovada, viola o princípio da transparência previsto na Constituição Federal, podendo, outrossim, configurar a prática de ato de improbidade administrativa, nos termos do que dispõe a Lei 8.429/92; CONSIDERANDO, diante desse quadro, que remanesce a necessidade de se acompanhar a regularidade na aplicação de recursos públicos na referida obra, bem como apurar as razões da ausência de placas indicativa informativas; CONSIDERANDO que o Procedimento Administrativo é instrumento extraprocessual utilizado pelo Ministério Público destinado ao acompanhamento e fiscalização de instituições, políticas públicas, fatos de interesses coletivos, termos de ajustamento de conduta, dentre outras questões, nos termos do que dispõe o art. 5° do Ato Regulamentar n° 05/2014-GPGJ/CGMP e o art. 8°, II da Resolução n° 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público; CONSIDERANDO que a 2ª Promotoria de Justiça Especializada da Comarca de Açailândia engloba, no bojo de suas atribuições, a defesa do patrimônio público e da probidade administrativa dos Município de Açailândia, Cidelândia e São Francisco do Brejão; RESOLVE INSTAURAR Procedimento Administrativo com o fim de acompanhar e fiscalizar a regularidade na aplicação de eventuais recursos públicos despendidos na reforma do Hospital Santa Rosa, no Município de São Francisco do Brejão, bem como averiguar possível violação ao princípio da transparência, consistente na omissão de placas informativas na referida reforma, pelo que determino, desde já, como diligências iniciais, as seguintes: 1. O arquivamento do SIMP 000060-509/2020, em razão da instauração do presente. 2. Oficie-se à Coordenação da Assessoria Técnica da Procuradoria-Geral de Justiça para autorizar o Engenheiro Civil do NATAR/IMPERATRIZ para realizar vistoria na obra do Hospital Municipal de São Francisco do Brejão em conjunto com Técnico em Execução de Mandados desta Promotoria de Justiça, expedindo-se ordem de serviço para tanto. A ordem de serviço deve ser cumprida, com a posse do projeto, planilhas e outros documento juntados. Cumpra-se. Açailândia/MA, 22 de setembro de 2020.
* Assinado eletronicamente GLAUCE MARA LIMA MALHEIROS Promotora de Justiça Matrícula 1070462 Documento assinado. Açailândia, 22/09/2020 10:42 (GLAUCE MARA LIMA MALHEIROS) * Conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006 e Medida Provisória 2.200-2/2001. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://mpma.mp.br/autenticidade informando os seguintes dados: Sigla do Documento PORTARIA-2ªPJEACD, Número do Documento 242020 e Código de Validação 9E50698A31.
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