Auditoria identifica irregularidades na aplicação de recursos dos precatórios do Fundef
O Tribunal de Contas da União (TCU) publicou o Acórdão n 2904/2020 – TCU – Plenário, resultado da Auditoria de Conformidade que verificou a aplicação dos recursos dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).
A auditoria abrangeu municípios dos estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Sergipe contemplados com verbas originárias de pagamentos da diferença no cálculo da complementação devida pela União no âmbito do Fundef, tendo como finalidade identificar se os valores desses precatórios foram utilizados exclusivamente em ações voltadas para a manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental, bem como o cumprimento de decisão anterior do TCU que impede o empregos desses recursos no pagamentos de honorários advocatícios.
No Maranhão, o TCU auditou os municípios de Anapurus; Apicum-Açu; Bacabal; Belágua; Bernardo do Mearim; Bom Lugar; Cachoeira Grande; Capinzal do Norte; Codó; Fortaleza dos Nogueiras; Gonçalves Dias; Guimarães; Lago do Junco; Lajeado Novo; Mirinzal; Nina Rodrigues; Olho D'água das Cunhãs; Parnarama; Penalva; Pinheiro; Presidente Juscelino; Primeira Cruz; Santa Luzia; São Bernardo; São Francisco do Maranhão; Serrano do Maranhão; Tufilândia e Tutóia.
O volume de recursos envolvidos nos precatórios do Fundef é da ordem de R$ 95 bilhões de reais e os órgãos de controle externo detectaram elevado risco de utilização desses recursos em finalidades diferentes das determinadas pelo ordenamento jurídico, que prevê seu emprego em ações privativas do Fundef, o que exclui, de forma cristalina, o pagamento de honorários advocatícios.
Nesse contexto, a Auditoria de Conformidade é decorrente de atuação da Rede de Controle da Gestão Pública no Maranhão que, por intermédio do Ministério Público Federal, Ministério Público do Estado do Maranhão e Ministério Público de Contas do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, ingressou com Representação junto ao TCU.
A Representação da Rede de Controle da Gestão Pública no Maranhão alertava para a afronta à norma legal e constitucional que seria a utilização de recursos de precatórios do Fundef em fins diversos à manutenção e ao desenvolvimento da educação básica, incluindo-se pagamento de honorários advocatícios, devendo essa possibilidade ser combatida pelo TCU e pelas agências públicas correlatas, por meio da conjugação de esforços voltados à obtenção da máxima efetividade no tocante ao ressarcimento dos recursos eventualmente desviados. A Representação foi acolhida em sua integralidade pelo TCU.
Os principais aspectos identificados na Auditoria de Conformidade do TCU estão ligados aos seguintes questionamentos, que orientaram o trabalho dos auditores: os recursos repassados aos municípios foram depositados em conta bancária do Fundeb ou outra conta criada exclusivamente com esse propósito? Os recursos estão sendo utilizados exclusivamente na manutenção e desenvolvimento do ensino para a educação básica? Foi observada a vedação à destinação de valores dos precatórios do Fundef para o pagamento de honorários advocatícios? Os recursos recebidos pelos municípios em virtude dos precatórios do Fundef foram utilizados para pagamentos de remuneração de profissionais da educação básica?
Os trabalhos foram realizados em conformidade com as Normas de Auditoria do Tribunal de Contas da União, obedecendo Padrões de Auditoria de Conformidade estabelecidos pela instituição federal de controle externo.
Entre as principais irregularidades identificadas pela Auditoria de Conformidade estão: os recursos não foram depositados em conta específica; utilização dos recursos em destinação alheia à manutenção e desenvolvimento do ensino para a educação básica; pagamento de honorários advocatícios com recursos dos precatórios do Fundef e pagamentos aos profissionais da educação básica a título de remuneração/abono com recursos dos precatórios do Fundef. Todas essas irregularidades detectadas ao longo das ações da auditoria são classificadas como graves e acarretarão aos seus responsáveis, devidamente identificados no Relatório de Auditoria, as sanções previstas na legislação para cada uma delas.
A procuradora do Ministério Público de Contas do TCE-MA, Flávia Gonzalez Leite, uma das responsáveis pela Representação apresentada ao TCU, afirma que as conclusões da Auditoria de Conformidade são fundamentais para a adoção das providências necessárias pelos órgãos de controle externo no sentido de assegurar que os recursos provenientes dos precatórios do Fundef sejam aplicados de acordo com as normas constitucionais e a legislação complementar correlata. “A Educação deve ser uma das prioridades nacionais em todos os níveis da administração pública. É imperativo que os recursos dos precatórios sejam aplicados exclusivamente na Educação. A correta aplicação dessas verbas tem o potencial de contribuir para a melhoria da qualidade dos serviços prestados aos cidadãos nessa área estratégica para o desenvolvimento socioeconômico nacional. Os órgãos de controle externo brasileiros continuarão a atuar com a agilidade e o rigor necessários na fiscalização da aplicação dos recursos oriundos dos precatórios do Fundef”, afirma Flávia Gonzalez.
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