IMPERATRIZ – Ministério Público abre procedimento investigativo para apurar supostos atos criminais em desfavor do Prefeito ASSIS RAMOS

Prefeito de Imperatriz é alvo de procedimento investigativo por suposto ato ilícito em procedimento licitatório. 



O Promotor de Justiça Dr. Carlos Henrique Brasil, converteu a notícia de fato sob o número 031143-500/2019 em procedimento investigativo criminal. Segundo o MPMA houve supostos atos ilícitos previstos na lei de número 8666/1993.



Em face o MPMA tem 90 dias para investigar os supostos atos realizados pelo acusado, conforme a lei descrita, presumar-se que seja atos licitatórios, tendo em vista que a lei supracitada é referente aos processos licitatórios da administração pública.




PORTARIA-AEI - 692020 Código de validação: 8ED37C60AB PORTARIA Nº. 69/2020 O Promotor de Justiça Carlos Henrique Brasil Teles de Menezes, por delegação do Procurador-Geral de Justiça, nos termos da Portaria GAB/PGJ nº. 50542020, com fulcro na Resolução nº. 181, de 07 de agosto de 2017, do Conselho Nacional do Ministério Público e no Ato Regulamentar Conjunto nº. 05/2014-GPGJ/CGMP e no art. 7º da Resolução CNMP nº. 174/2017, RESOLVE Converter, tendo em vista a necessidade de continuidade das investigações, com espeque no art. 7º, da Resolução CNMP nº. 174/2017 e no art. 3º, da Resolução CNMP nº. 181/2017, combinado com o art. 4º, §4º, do Ato Regulamentar Conjunto nº. 05/2014 – GPGJ/CGMP, a Notícia de Fato nº. 031143-500/2019 em Procedimento Investigatório Criminal- PIC, para apurar prática de possíveis ilícitos previstos na Lei nº. 8.666/1993- lei de licitações, atribuídos ao Prefeito do município de Imperatriz/MA, Sr. Francisco de Assis Andrade Ramos. Em consequência disso, adotem-se as seguintes providências: I. REGISTRE-SE em livro próprio e no SIMP; II. AUTUE-SE a presente Portaria, encartando-a na face do procedimento remetendo cópia para publicação no Diário Eletrônico do Ministério Público, à Coordenação de Documentação e Biblioteca desta Procuradoria Geral de Justiça; III. OBEDEÇA-SE, para a conclusão deste procedimento investigatório criminal, o prazo de 90 (noventa) dias, consoante estabelecido no art. 13, da Resolução CNMP nº. 181/2017, fazendo-me concluso após o cumprimento das diligências e antes do termo final do prazo fixado; e IV. JUNTE-SE aos presentes autos, a Portaria nº. 5054-GAB/PGJ, de 30/06/2020. Cumpra-se. São Luís/MA, 03 de novembro de 2020. * Assinado eletronicamente CARLOS HENRIQUE BRASIL TELES DE MENEZES Promotor de Justiça / Assessor Especial do Procurador- Geral de Justiça Matrícula 656264 Documento assinado. Ilha de São Luís, 03/11/2020 12:11 (CARLOS HENRIQUE BRASIL TELES DE MENEZES) * Conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006 e Medida Provisória 2.200-2/2001. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://mpma.mp.br/autenticidade informando os seguintes dados: Sigla do Documento PORTARIA-AEI, Número do Documento 692020 e Código de Validação 8ED37C60AB.





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