IMPERATRIZ – Prefeitura deu calote na empresa “Clínica Centro Auditivo Otodiagnose “ que fornece aparelho auditivo pelo SUS e o fornecimento aos deficientes auditivos é prejudicado pela ausência de pagamento.
URGENTE!!!
Segundo o
Ministério Público a prefeitura deixou de pagar a empresa Clínica Centro
Auditivo Otodiagnose e a prestação de serviço a pessoas com problemas auditivos
é prejudicado.
Segundo o
MPMA, por meio da portaria 572020, logo abaixo, descreve que será investigado a
atuação da secretaria de saúde em resolução dessa problemática. Se o atual prefeito em um curto espaço de
tempo já está agindo assim, imagina daqui alguns anos, como será que os
pacientes do socorrão ou pessoas com necessidades especiais serão tratados.
PORTARIA-5ªPJEITZ
- 572020 Código de validação: 9C2FDE202F PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº
009810-253/2020 Órgão: 5ª Promotoria de Justiça Especializada de Imperatriz.
Área de Atuação: Saúde. Investigado(s): Município de Imperatriz/Secretaria da
Saúde Assunto: Averiguar irregularidade na oferta de aparelho auditivo para
paciente do SUS, em razão da ausência de pagamentos por parte do Município de
Imperatriz ao Centro Auditivo Otodiagnose, tomando as medidas cabíveis para a
resolutividade do problema. O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, por seu
representante legal signatário, titular da 5 ª Promotoria de Justiça
Especializada de Imperatriz, no uso das atribuições que lhe confere o art. 129,
inc. II e VI, da Constituição da República e art. 26, inc. I, da Lei Federal nº
8.625/93, sem prejuízo das demais disposições legais pertinentes, em especial
os arts. 3º, inc. V e 5º, inc. IV, ambos do Ato Regulamentar Conjunto nº
05/2014, CONSIDERANDO que são atribuições institucionais do Ministério Público,
nos termos do art. 127 da Constituição Federal/88, a defesa da ordem jurídica,
do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, bem
como zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de
relevância pública assegurados na Constituição Federal/88, promovendo as
medidas necessárias a sua garantia; CONSIDERANDO que esta Promotoria de Justiça
tomou conhecimento da negativa de fornecimento do aparelho auditivo aos
pacientes do SUS por parte da Clínica Centro Auditivo Otodiagnose, sob a
justificativa de ausência de pagamentos por parte do Município de Imperatriz;
CONSIDERANDO que a empresa foi contratada para execução do Projeto Ouvir,
integrante da Política Nacional de Atenção à Saúde Auditiva; CONSIDERANDO que a
suspensão de tal serviço impede o acesso à saúde das pessoas portadoras de
deficiência auditiva, direito fundamental consagrado pela Constituição Federal;
CONSIDERANDO a gravidade dos fatos expostos, bem como a necessidade de
identificar e sanear possíveis irregularidades; CONSIDERANDO ser o Ministério
Público órgão agente da fiscalização da gestão pública de saúde, assim definido
na Seção IV, Capítulo IV, da Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro
de 2012; RESOLVE Instaurar Procedimento Administrativo (stricto sensu),
na forma do art. 3º, V, c/c art. 5º, IV, do Ato Regulamentar Conjunto nº
05/2014-GPGJ/CGMP, para a apuração dos fatos supratranscritos. Nomear para
funcionar como secretária no presente procedimento a servidora do Ministério
Público Estadual, Ana Tereza Costa Lopes, que servirá sob o compromisso do seu
cargo, e a quem determino, como providência preliminar, o seguinte: a)
Registrar no SIMP e autuar; b) Dê-se publicidade ao presente ato publicando-o
em quadro próprio deste órgão ministerial; c) Enviar cópia à Biblioteca da
Procuradoria-Geral de Justiça, para que seja encaminhada à publicação no Diário
Oficial; d) Registrar a instauração do procedimento no sistema de controle
interno. Após, voltem os autos para novas deliberações. Certifique-se. Conclua-se.
Imperatriz-MA, 25 de novembro de 2020. * Assinado eletronicamente THIAGO DE
OLIVEIRA COSTA PIRES Promotor de Justiça Matrícula 1071803 * Conforme art. 1º,
III, "a", da Lei 11.419/2006 e Medida Provisória 2.200-2/2001. A
autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://mpma.mp.br/autenticidade informando os seguintes dados: Sigla do
Documento PORTARIA-5ªPJEITZ, Número do Documento 572020 e Código de Validação
9C2FDE202F.
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