VILA NOVA DOS MARTIRIOS – Karla Batista tem suas contas desaprovadas pelo Ministério Público de Contas e TCE – Tribunal de Contas do Estado, no exercício de 2017

 


 

O tribunal de contas do estado junto ao Ministério Público de contas emitiu o parecer prévio da desaprovação de contas da prefeita Karla Batista do município de Vila Nova dos Martírios, no que discorre a inconsistência de valores apresentados pelo setor contábil e o valor auditado pelo Tribunal de contas.

 

São diversas as irregularidades apresentadas pelo órgão, no entanto, cabem ao setor contábil da prefeitura sanar tais problemas apresentados no relatório descrito abaixo.  

Processo nº 4517/2018 Jurisdicionado: GABINETE DO PREFEITO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS Natureza: Prestação de Contas Anual de Governo Responsável: Karla Batista Cabral (621.715.423-49). Parecer nº 440/2019/ GPROC1/JCV

 

Essa prefeita é aquela mesma do áudio Bomba, no qual falam do esquema de propina da empresa VALE e de alguns agregados que trabalham na prefeitura, o áudio detalha todo o esquema de corrupção e lavagem de dinheiro, assim afirma informações da mídia estadual que na época, viralizou todo o estado e virou notícia a nível nacional.  

 

É de se esperar tal atitude de uma gestão incompetente e descompromissada com o povo e com a qualidade de vida daquela cidade. 


RESUMO DO MPMA E TCE

O Setor Técnico informa que há uma divergência entre o percentual informado nos Demonstrativos Fiscais da Receita Corrente Líquida em Despesa com Pessoal (53,20%), no exercício financeiro de 2017, do constante dos Registros Contábeis do SAE (54,80%), conforme demonstrado no Quadro 06 - Despesa com Pessoal. Além disso, verifica-se, também, uma diferença entre os valores informados da Receita Corrente Líquida, no RREO - Anexo 3, do registrado no SAE, conforme o Quadro 07 - Receita Corrente Líquida. Neste caso, Transferências Correntes informadas nos Demonstrativos Fiscais ou nos Balanços Gerais do Município em valores diferentes dos levantados pelo TCE/MA junto à STN e a SEFAZ, caracterizam omissão de registro de receita. 

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