MPMA regulamenta aplicação interna da Lei Geral de Proteção de Dados
O procurador-geral de justiça, Eduardo Nicolau, assinou, no último dia 20 de novembro, o ato regulamentar n° 56/2020, que normatiza, no âmbito do Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA), a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (13.709/2018). A lei entrou em vigor em agosto deste ano.
A lei aborda o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por jurídica, pública ou privada, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade. Entre os fundamentos da legislação estão o respeito à privacidade; a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião; e a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem.
De acordo com o diretor da Secretaria para Assuntos Institucionais em exercício, Joaquim Ribeiro de Souza Júnior, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o direito à proteção de dados pessoais como fundamental. “É importante que o Ministério Público realize essa regulação interna, dando o exemplo sobre esse cuidado que é fundamental para resguardar os direitos do cidadão”, explicou.
No âmbito do Ministério Público do Maranhão, os dados pessoais à disposição só poderão ser tratados para o cumprimento de atribuições legais, observados os princípios da finalidade, adequação e necessidade, e com respaldo nos interesses público, social, difuso, coletivo, individual indisponível, funcional e administrativo ou em previsão legal específica.
Entende-se como tratamento toda operação realizada com dados pessoais (coleta, produção, classificação, reprodução, processamento, arquivamento, eliminação, entre outros). De acordo com o ato regulamentar, a Coordenadoria de Assuntos Estratégicos e Inteligência (Caei) e a Coordenadoria de Modernização e Tecnologia da Informação (CMTI) são os órgãos autorizados a realizar o tratamento estruturado de dados pessoais na instituição.
O ato regulamentar aborda, entre outras situações, o tratamento de dados pessoais de crianças, os mecanismos de proteção de dados pessoais de pessoas que encaminhem informações relevantes para investigações do MPMA e as hipóteses e encaminhamentos possíveis para a possibilidade de comunicações anônimas.
O documento também cria a Comissão Permanente de Proteção de Dados Pessoais, composta por, no mínimo, três representantes e que deve “velar pelo cumprimento dos preceitos constitucionais e das demais normas que se relacionam com o direito fundamental à proteção de dados pessoais e à privacidade”.
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