VILA NOVA DOS MARTÍRIOS - Presidente da Câmara de vereadores é multado em referência ao exercício 2018 - Dorisel Sousa Lopes
URGENTE!
Uma cidade pacata, sofrida e sem sorte com gestores, paga um alto preço com péssimos gestores do erário. Vejam abaixo o que está acontecendo na casa de leis.
O tribunal de contas do estado, TCE/MA por meio do processo n° 7683/218. Apreciou os atos do presidente da casa de leis e emitiu um acórdão de número : 716/2020, no qual, retrata o cumprimento dos atos após fiscalização no respetivo órgão.
Mesmo após a fiscalização e o presidente da casa de leis cumprir as exigências legais do TCE conforme regi leis, houve a aplicação de multa,.onde responsabilizou o senhor Dorisel ( Segundo o TCE).
Veja abaixo informações acerca dos fatos discorridos logo acima.
Processo nº 7683/2018 – TCE/MA Natureza: Fiscalização Subnatureza:
Acompanhamento Exercício financeiro: 2018
Entidade: Câmara Municipal de Vila Nova dos Martírios/MA Responsável: Dorisel Sousa Lopes, Presidente da Câmara Municipal, CPF nº 643.528.202-10, residente na Rua Sete de Setembro, nº 284, Centro. CEP 65924-000. Vila Nova dos Martírios/MA Procuradores constituídos:
não há Ministério Público junto ao Tribunal de Contas: Procurador Jairo Cavalcanti Vieira Relator: Conselheiro Substituto Melquizedeque Nava Neto Apreciação da legalidade dos atos de pessoal relativa às obrigações contidas na Instrução Normativa TCE/MA nº 51/2017, pela Câmara Municipal de Vila Nova dos Martírios/MA, de responsabilidade do Senhor Dorisel Sousa Lopes, exercício financeiro de 2018. Aplicação de multa. Apensamento à Prestação de Contas. ACÓRDÃO PL-TCE/MA Nº 716/2020 Vistos, relatados e discutidos estes autos, referentes a apreciação da legalidade do envio das informações cadastrais do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Vila Nova dos Martírios/MA,de responsabilidade do Senhor Dorisel Sousa Lopes, exercício financeiro de 2018, cujas informações e elementos de fiscalização não foram enviados ao Tribunal de Contas através do Sistema de Acompanhamento de Atos de Pessoal (SAAP), módulo do Censo Eletrônico de Servidores do Maranhão (CESMA) dos órgãos e entes da administração direta, indireta e fundacional de quaisquer dos poderes do Estado e dos municípios, ACORDAM os Conselheiros do Tribunalde Contas do Estado do Maranhão, com fundamento no art. 172, inciso VII, da Constituição Estadual, e no art. 1º, inciso VIII, da Lei Estadual n° 8.258/2005, reunidos em sessão ordinária plenária, por unanimidade, nos termos do relatório e proposta de decisão do Relator, concordando com o Parecer nº 831/2019-GPROC1 do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, em: a) aplicar ao responsável Senhor Dorisel Sousa Lopes, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova dos Martírios/MA, no exercício financeiro de 2018, multa no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), nos termos do § 5º do art. 6º da Instrução Normativa TCE/MA n° 51/2017, c/c o inciso III do § 3º do art. 274 do Regimento Interno desta Corte de Contas, em razão do não encaminhamento das informações cadastrais do seu quadro de pessoal– Módulo CESMA, devida ao erário estadual, sob o código de receita 307 – Fundo de Modernização do TCE (Fumtec), a ser recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação oficial deste acórdão; b) juntar os presentes autos ao processo de Prestação de Contas da Câmara Municipal de Vila Nova dos Martírios/MA relativo ao exercício financeiro 2018; c) enviar ao Ministério Público junto ao Tribunal de Contas/Supervisão de Execução de Acórdãos (Supex), em cinco dias, após o trânsito em julgado, uma via original deste acórdão, para os fins da Resolução TCE/MA nº 214, de 30 de abril de 2014. Presentes à sessão os Conselheiros Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior (Presidente), Raimundo Oliveira Filho, Álvaro César de França Ferreira, João Jorge Jinkings Pavão, Edmar Serra Cutrim, José de Ribamar Caldas Furtado e Joaquim Washington Luiz de Oliveira, os Conselheiros Substitutos Antônio Blecaute Costa Barbosa, Melquizedeque Nava Neto (Relator) e Osmário Freire Guimarães e o Procurador Douglas Paulo da Silva, membro do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas. Publique-se e cumpra-se. Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em São Luís, 22 de julho de 2020 Conselheiro Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior Presidente Conselheiro Substituto Melquizedeque Nava Neto
PUBLICIDADE:
CÂMARA MUNICIPAL DE IMPERATRIZ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA
PLATAFORMA BRASIL
BRASIL
Pesquisar este blog
Publicidade:
ELETRO FRANÇA
HIDROZON - IMPERATRIZ/MA
ANUNCIE AQUI!
Postagem em destaque
BOMBA! Fraude de documentos do CREA-MA e CONSTRUTORA MARAUTO ( TRANSFORMAR )
Diversas denúncias acerca de uma suposta fraude de documentos públicos, e um deles foi a falsificação de um termo de capacidade técnica da e...
RCNEWS TV
Recado para os Políticos
Parceiros e Links
Arquivo do blog
Postagens mais visitadas
-
O clima de grave tensão, medo e apreensão de quase 240 famílias da ocupação denominada “Nova Conquistas”, na região periférica de Imperatriz...
-
Caso foi no hospital municipal de Parauapebas, no sudeste do estado. Vídeo, que vazou nas redes sociais, mostra servidora pedindo para não s...
Arquivo do blog
- ► 2024 (340)
- ► 2023 (693)
- ► 2022 (1022)
- ► 2021 (1875)
- ▼ 2020 (1345)
0 comments:
Postar um comentário