Bolsonaro, Guedes e empresários pedem retomada da economia ao Supremo


Em um encontro marcado na última hora, o presidente, um grupo de ministros e alguns empresários foram até o Supremo Tribunal Federal para falar sobre a economia do país com Dias Toffoli, presidente da Corte. Enquanto a comitiva de Bolsonaro pediu que a 'roda da economia volte a girar', Toffoli disse que é necessário diálogo com estados e municípios. A reunião ocorre um dia após o ministro da Saúde afirmar que cogita um 'lockdown' em mais locais para conter a transmissão do coronavírus.

São Pedro da Água Branca - Mais de meio milhão de reais para material de fisioterapia e centro cirúrgico! Mais uma mentira do Prefeito enganador. R$ 614.588,73

A demanda da saúde em meio ao município, sempre foi alta, no entanto, nunca se viu tanta licitação milionária ou com valores fora da realidade do município. 

Estamos no ano eleitoral e a população espera que haja uma conscientização em massa, pois chega de rolo de arame farpado, está na hora de ter saúde de verdade, veja o exemplos desta licitação para compra de materiais para fisioterapia e centro cirúrgico, alguns meses atrás, populares informaram que o centro cirúrgico não estaria funcionando, nem tão pouco em condições para tal. 

O contrato é bem extenso, pois conta com diversos itens que há anos a prefeitura se quer distribuía, seja esse ano , algum subterfúgio para essa compra, tendo vista às eleições de outubro. 

É revoltante e admirável a cara de pau dos gestores, tanto o prefeito quanto o secretário de saúde, somente esse ano se preocuparem com o povo, essa malícia de enganar, será mais difícil esse ano. 




Veja a lista de itens da licitação.


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🔰LICITAÇÕES



O Diário Oficial da União de hoje (07/05) traz importante novidade no âmbito da legislação de licitações. Trata-se da Medida Provisória nº 961, de 06 de maio de 2020, a qual adequa os limites de dispensa de licitação, autoriza pagamentos antecipados nas licitações e nos contratos e amplia o uso do Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.

A MP estabelece novos valores para a dispensa de licitação de que tratam os incisos I e II do caput do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, até o limite de:

a) para obras e serviços de engenharia até R$ 100.000,00 (cem mil reais), desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço, ou, ainda, para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente; e

b) para outros serviços e compras no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e para alienações, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez.

A norma também autoriza o pagamento antecipado nas licitações e nos contratos pela Administração, desde que isso represente condição indispensável para obter o bem ou assegurar a prestação do serviço ou propicie significativa economia de recursos.

Outra importante novidade é a aplicação do Regime Diferenciado de Contratações Públicas-RDC, de que trata a Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, para licitações e contratações de quaisquer obras, serviços, compras, alienações e locações.

O texto informa que os dispositivos da MP aplicam-se aos atos realizados durante o estado de calamidade reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.

Medida Provisória 961/2020: http://www.in.gov.br/web/dou/-/medida-provisoria-n-961-de-6-de-maio-de-2020-255615815

TCE começa a fiscalizar aplicação de recursos destinados ao enfrentamento do Covid-19 no Estado

foto corona 20
Já está em vigor a resolução do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) que estabelece mecanismos de acompanhamento da utilização dos recursos destinados ao Estado e municípios maranhenses para emprego em ações de prevenção e combate à pandemia do novo coronavírus (Covid-19). As ações alcançam tanto recursos federais como estaduais e dos próprios municípios.

Aprovadas na sessão do Pleno desta quarta-feira (29), as medidas vão permitir ao Tribunal acompanhar, ao longo do período de decretação do estado de calamidade, as atividades dos entes fiscalizados, com o objetivo de examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão diretamente relacionado a ações de combate à Covid-19 e suas consequências.

Para atingir esse objetivo, os auditores do TCE irão desenvolver uma série de atividade, com base na comunicação preferencialmente eletrônicas com os gestores estaduais e municipais que realizam atos de gestão emergenciais em face da crise, com vistas a acompanhar as ações governamentais adotadas para o combate à pandemia.

De acordo com o secretário de Fiscalização, Fabio Alex Melo, as atividades de fiscalização vão levar em conta elementos como: publicações dos fiscalizados em diário oficial; dados e informações constantes de sistema informatizados, em especial o Portal de Transparência; dados e informações constantes de sistema informatizados utilizados e disponibilizados por outros órgãos públicos, sejam estes de controle ou não; editais de licitações, extratos de contratos, convênios, ajustes ou outros instrumentos congêneres, bem como outras publicações e/ou documentos oficiais e editais de concursos públicos e processos seletivos, entre outros.

“Mesmo notícias veiculadas pela mídia sobre eventuais práticas de irregularidades, corrupção, desvios de recursos públicos e ineficiência na prestação de serviço por parte dos fiscalizados serão levados em consideração, desde que originadas de fontes reconhecidamente confiáveis”, explica o secretário.

Uma vez constatadas evidências de irregularidades, a própria Secretaria de Fiscalização representará ao TCE, para a adoção das medidas saneadoras. Além disso, cada relatório sempre, que evidenciar ações potencialmente danosas será compartilhado com os órgãos integrantes da Rede de Controle para ações coordenadas nos limites de competência de cada órgão.

O Tribunal também emitirá orientação aos gestores acerca de situações potenciais no desenvolvimento das ações por eles executadas que possam comprometer a efetividade das ações emergenciais, com o intuito de evitar o desperdício de recursos públicos. “É preciso deixar claro que os órgãos de controle não criarão nenhum entrave ao desenvolvimento de ações emergenciais por parte de seus fiscalizados, no contexto do combate à pandemia do novo coronavírus. A intenção é garantir que os recursos, que são escassos, sejam empregados da forma o mais eficaz possível”, garante o secretário.

De acordo com o Plano de Fiscalização das Ações de Combate à Covid-19, as atividades de acompanhamento serão mantidas até a data de 30 de setembro de 2020, prazo que poderá ser alterado em caso de necessidade.

Pavicol e Prefeito deixam a população do Cidade Nova II sem água e sem a mínima qualidade de vida. R$ 509.828,00

Com tanto dinheiro cuja a finalidade é beneficiar a população, nada tem sido feito em prol do povo a não ser desprezo e sofrimento com latas d’água na cabeça.


A empresa Pavicol ganhou o certame para implantação do sistema de água do bairro cidade nova II e Bairro Evandro Viana. No entanto, só se ver reclamações e lamentações por parte da população, não se sabe ao certo o que foi feito ou que deixou de ser feito, mas, alguma coisa precisa ser feita para mudar essa realidade.

 

Os vereadores precisam cobrar o poder executivo, pois o contrato foi celebrado, inclusive com prazos, entretanto os anexos discorrem os valores e descrição do contrato. Além de ser proveniente de um convênio Federal,  pois  o MPF precisa ser noticiado da problemática. Enquanto a população clama por melhorias em sua rua, bairro ou cidade, o gestor está tirando onda com a cara do povo e massacrando servidores públicos.  


Só acontece em Governador Edison lobão...







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