Bomba! Bomba! Suposta irregularidade na ampliação e reforma do Hospital de Açailândia é denunciada no Tribunal de Contas
Uma cidadã, por meio de uma denúncia anônima apresentou ao Tribunal de Contas do Estado ( TCE ) relatos que supostamente apontam irregularidades na ampliação do Hospital Municipal de Açailândia.
A denúncia foi protocolada sob o número Processo nº 7511/2018-TCE/MA e está sob plenária e analise técnica dos especialistas e auditores do Tribunal de Contas, afinal, dinheiro público precisa ser acompanhado de perto.
Vejam
abaixo o teor da denúncia.
Processo nº 7511/2018-TCE/MA Natureza: Denúncia Denunciante: Cidadão do Município Entidade denunciada: Prefeitura Municipal de Açailândia/MA Responsável: Juscelino Oliveira e Silva (Prefeito do Município de Açailândia/MA) Ministério Público de Contas: Procurador Douglas Paulo da Silva Relator: Conselheiro José de Ribamar Caldas Furtado Denúncia. Conhecimento. Apreciação em conjunto e em confronto. DECISÃO PL-TCE Nº 590/2020 Vistos, relatados e discutidos estes autos, que tratam de denúncia originária de cidadão não identificado encaminhada a Ouvidoria deste Tribunal de Contas através de correspondência eletrônica (e-mail) em desfavor da Prefeitura Municipal de Açailândia/MA, noticiando supostas irregularidades na obra de ampliação do HospitalMunicipal de Açailândia/MA que está com o seu cronograma de execução atrasado em mais de 2 (dois) anose o hospital municipal encarregado do atendimento da população está sem condições estruturais e sanitárias adequadas, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em sessão plenária ordinária, por unanimidade, nos termos do relatório e voto do Relator, que acolheu o Parecer nº 737/2020/GPROC4/DPS do Ministério Público de Contas, decidem: a) pelo conhecimento da denúncia, com fundamento no art. 41, da Lei nº 8.258/2005 (Lei Orgânica do TCE/MA); b) determinar a juntada dos autos ao Processo nº 5171/2019 que trata da Tomada de Contas Anual dos Gestores da Administração Direta da Prefeitura de Açailândia/MA referente ao exercício financeiro de 2018 para exame em conjunto e em confronto, nos termos do art. 246, §1º do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão. Presentes à sessão os Conselheiros Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior (Presidente), Raimundo Oliveira Filho, João Jorge Jinkings Pavão, Edmar Serra Cutrim, José de Ribamar Caldas Furtado (Relator) e Joaquim Washington Luiz de Oliveira, os Conselheiros Substitutos Antônio Blecaute Costa Barbosa, Melquizedeque Nava Neto e Osmário Freire Guimarães, e o Procurador Jairo Cavalcanti Vieira, representante do Ministério Público de Contas. Publique-se e cumpra-se. Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em São Luís, 09 de dezembro de 2020. Conselheiro Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior Presidente Conselheiro José de Ribamar Caldas Furtado Relator Jairo Cavalcanti Vieira Procurador de Contas
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