CAROLINA – BOMBA! BOMBA!! Prefeito Erivelton Neves tem contas de campanha reprovadas e sentença ao seu desfavor com multa de pouco mais de R$ 70.000,00
A cidade de Carolina resolveu depositar novamente um voto para Erivelton Neves, no entanto, o mesmo mostrou que não tem capacidade organizar uma prestação de contas de campanha, imagina como estão às prestações do mandato passado junto ao TCE.
O prefeito tem em seu desfavor uma sentença no qual foi aplicado uma multa e devolução aos cofres públicos no prazo de cinco dias. Se o prefeito não tem capacidade para prestar contas de uma campanha eleitoral, imagina gastos públicos que são bem acima do que é gasto em campanha eleitoral.
Portanto, entendo caracterizada a presente irregularidade e a consequente obrigação de ressarcir ao Erário, nos moldes dos §§ 1º e 2º do art. 79 da Resolução TSE nº 23.607/2019, o valor de R$ 6.001,00 (seis mil e um reais), concernente ao total dos recursos do FEFC apontados no item 5.1., e de R$ 71.279,65 (setenta e um mil duzentos e setenta e nove reais e sessenta e cinco centavos), concernente ao total dos recursos do FEFC apontados no item 5.2., pois os valores correspondem aos recursos recebidos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) sem a respectiva comprovação regular, em desacordo com a regras que regem a matéria, em especial com o disposto nos arts. 35, caput e § 12, 38, 53, II, “c” e § 1º, 60, 64, § 5º, e 65, parágrafo único, todos da Resolução TSE nº 23.607/2019. Pontuo que a irregularidade envolve recursos públicos que, somados, totalizam R$ 77.280,65 (setenta e sete mil duzentos e oitenta reais e sessenta e cinco centavos) e representam 77,28% em relação ao total das despesas realizadas com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e 54,84% em relação do total de recursos utilizados na campanha, restando prejudicada a incidência dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Ademais, os gastos com recursos públicos de forma irregular não podem ser consideradas meros erros formais.
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