AÇAILÂNDIA / CIDELÂNDIA– A casa caiu! “Esquema” criminoso da empresa FLORESCER EDITORA E DISTRIBUIDORA com diversos municípios do estado. Afirma Ministério Público.

 



A 2º Promotoria de Justiça Especializada de Açailândia, por meio de suas atribuições constitucionais e legais, abriu uma portaria para investigação de suposto esquema licitatório, onde envolve a empresa FLORESCER E DISTRIBUIDORA e o senhor DEMERVAL VIANA PINHEIRO, que diante os fatos poderão responder por diversos crimes acometidos pela administração pública de Açailândia e Cidelândia.



Segundo o relatório do MPMA o Inquérito Civil vai apurar a prática de improbidade administrativa, que consiste em uma possível fraude no processo licitatório e favorecimento para a empresa supracitada.


Veja logo abaixo a publicação da portaria do Ministério Público.


PORTARIA-2ªPJEACD - 92021 Código de validação: 332050CFFC PORTARIA A Promotora de Justiça Titular da 2ª Promotoria de Justiça Especializada de Açailândia/MA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe são conferidas pelo artigo 129, inciso III, da Constituição Federal da República, pelo artigo 8°, §1° da Lei Federal 7.347/1985, art. 26 da Lei Federal 8.625/1993 e, subsidiariamente, pela Lei Complementar 75/1993 e artigo 2° da resolução CSMP 010/2007, CONSIDERANDO que a Administração Pública Direta e Indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em especial, obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37, caput, da CF); CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, nos termos do que dispõe o art. 127 da Constituição Federal e, especialmente, no caso em apreço, a defesa do patrimônio público do da probidade administrativa; CONSIDERANDO que no dia 19/02/2021 esta Promotoria de Justiça recebeu, via e-mail, ofício oriundo da Assessoria de Investigação da Procuradoria-Geral de Justiça, encaminhado cópia dos autos da Notícia de Fato 027741-500/2020, cujo teor dá conta de possível esquema criminoso envolvendo um de grupo de empresas com atuação em vários municípios maranhenses, todas elas, ao que parece, capitaneadas pela empresa FLORESCER EDITORA E DISTRIBUIDORA (CNPJ 08.286.688./0001-20), objetivando fraudar licitações para fornecimento de livros didáticos, custeados com recursos federais e estaduais em municípios maranhenses; CONSIDERANDO que a referida Notícia de Fato foi autuada a partir de ofício encaminhado pelo Tribunal de Contas da União, cujo teor dá conta de que entre os anos de 2015 e 2019 foi verificado que a empresa FLORESCER EDITORA E DISTRIBUIDORA firmou pelo menos 70 (setenta) contratos com diversos municípios maranhenses, totalizando mais de R$ 24,6 milhões, na maior parte das vezes por meio de certames em que era a única concorrente, ou por contratações diretas; CONSIDERANDO que segundo apurado pelo Tribunal de Contas da União, outras empresas ligadas ao sócio da FLORESCER EDITORA E DISTRIBUIDORA, o senhor DEMERVAL VIANA PINHEIRO (CPF 178.353.563-68), também firmaram contratos vultosos com municípios maranhenses, em contratações semelhantes, alcançando mais de R$ 43 milhões em verbas públicas em favor do grupo do qual é sócio o senhor DEMERVAL; CONSIDERANDO que, conforme noticiado pelo TCU, nas contratações diretas da empresa FLORESCER EDITORA E DISTRIBUIDORA, as demais empresas eram consultadas e sempre apresentavam preços superiores, bem como nos pregões presenciais apenas a empresa FLORESCER EDITORA E DISTRIBUIDORA comparecia ao certame, apesar de outras empresas ligadas terem cotado preços na fase de pesquisa, tudo evidentemente demonstrado em tabela elaborada pelo TCU, analisando um total de 23 (vinte e três) cotações de preços realizadas por diversos municípios maranhenses, no período de 2015 a 2019; CONSIRANDO que foi possível elencar a participação de, pelo menos, 09 (nove) empresas no pretenso esquema criminoso, todas elas ligadas de alguma forma à empresa FLORESCER EDITORA E DISTRIBUIDORA; CONSIDERANDO que dentre os municípios que firmaram contratos com a empresa FLORESCER EDITORA E DISTRIBUIDORA, consta o Município de Cidelândia/MA, termo desta Comarca de Açailândia/MA, sujeito à tutela desta 2ª Promotoria de Justiça Especializada de Açailândia/MA; CONSIDERANDO, diante desses fatos, que remanescem indícios de que o processo o processo licitatório para a contratação da empresa FLORESCER EDITORA E DISTRIBUIDORA pode ter sido fraudado; CONSIDERANDO que tal fato configura, em tese, a prática do ato de improbidade previsto na Lei 8.429/1992, podendo configurar, outrossim, a prática do crime tipificado no art. 89, da Lei 8.666/1993; CONSIDERANDO que, conforme bem consignado pelo TCU, a despeito do envolvimento de verbas do FUNDEB nos contratos firmados pela FLORESCER EDITORA E DISTRIBUIDORA, verificou-se precipuamente a existência de recursos híbridos (federal e estadual) nas contratações, o que não afasta a atribuição deste Órgão Ministerial para apurar o caso, na medida das verbas estaduais e/ou municipais envolvidas. CONSIDERANDO que o Inquérito Civil é o instrumento procedimental destinado à apuração fato que possa autorizar a tutela dos interesses ou direitos difusos, bem como da probidade administrativa, a cargo do Ministério Público, nos termos da legislação aplicável, servindo como preparação para o exercício das atribuições inerentes às suas funções institucionais (art. 1º da Resolução 23/2017, do CNMP); RESOLVE INSTAURAR Inquérito Civil com o escopo de se apurar a prática, em tese, de ato de improbidade administrativa consistente em possível fraude no processo licitatório destinado à contratação da empresa FLORESCER EDITORA E DISTRIBUIDORA (CNPJ 08.286.688./0001-20), pelo Município de Cidelândia, objetivando o fornecimento de livros didáticos para a municipalidade pelo que determino, desde já, o seguinte: 1. Expedição de REQUISIÇÃO, para que o Presidente da Comissão de Licitação de Cidelândia nos encaminhe cópia integral (em mídia pesquisável) de todos os processos licitatórios que culminaram com a contratação da empresa FLORESCER EDITORA E DISTRIBUIDORA pelo Município de Cidelândia, nos últimos 05 anos; 2. A expedição de REQUISIÇÃO ao Secretário Municipal de Educação de Cidelândia, para que nos encaminhe cópias de todas as notas de empenho, liquidação e pagamentos efetuados à referida empresa, nos últimos 05 anos; Cumpra-se. Açailândia/MA, 01 de março de 2021. * Assinado eletronicamente GLAUCE MARA LIMA MALHEIROS Promotora de Justiça Matrícula 1070462 Documento assinado. Açailândia, 01/03/2021 09:14 (GLAUCE MARA LIMA MALHEIROS) * Conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006 e Medida Provisória 2.200-2/2001.



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