AÇAILÂNDIA – Prefeito é investigado por suposta fraude com cooperativa de Vans e Motoristas, segundo o Ministério Público.
O caldo está engrossando para o Prefeito Aluísio Silva ( Republicanos – 10 ), pois o mesmo está sendo investigado por suposta fraude na contratação de cooperativas para o transporte de pacientes da saúde pública.
Segundo o MPMA há indícios de um suposto favorecimento e direcionamento do processo de contratação de vans e para transporte de pacientes, veja detalhes do logo abaixo.
AÇAILÂNDIA PORTARIA-2ªPJEACD - 122021 Código de validação: 91B3A147ED PORTARIA A Promotora de Justiça Titular da 2ª Promotoria de Justiça Especializada de Açailândia/MA , no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe são conferidas pelo artigo 129, inciso III, da Constituição Federal da República, pelo artigo 8°, §1° da Lei Federal 7.347/1985, art. 26 da Lei Federal 8.625/1993 e, subsidiariamente, pela Lei Complementar 75/1993 e artigo 2° da resolução CSMP 010/2007, CONSIDERANDO que a Administração Pública Direta e Indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em especial, obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37, caput, da CF); CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, nos termos do que dispõe o art. 127 da Constituição Federal e, especialmente, no caso em apreço, a defesa do patrimônio público do da probidade administrativa; CONSIDERANDO que no dia 29/01/2020, esta Promotora de Justiça, ao proceder oitiva do depoente GUILHERME OLIVEIRA ARAÚJO, filho de BERNARDETE SOCORRO SOUSA DE OLIVEIRA, nos autos Inquérito Civil 09/2017, logrou obter documentos que dão conta de possível contratação direta de serviço de transporte em vans pela Secretaria Municipal de Saúde de Açailândia, objetivando o traslado de pacientes em tratamento dialítico no Município; CONSIDERANDO que, ao que tudo indica, inexistem motivos aparentes que justifiquem a referida contratação direta; CONSIDERANDO que a contratação direta teve como contratada Cooperativa presidida por GERALDO NOGUEIRA ARAÚJO, cônjuge de BERNARDETE SOCORRO SOUSA DE OLIVEIRA, então Diretora do Hospital Municipal de Açailândia, o que levanta suspeitas acerca da regularidade da contratação; CONSIDERANDO, diante desses fatos, que remanescem indícios de irregularidade na contratação da referida Cooperativa, objetivando a prestação do serviço de transporte de pacientes dependentes do sistema dialítico do Município; CONSIDERANDO que a irregularidade na contratação da referida Cooperativa pode importar, em tese, na prática do ato de improbidade previsto na Lei 8.429/1992; CONSIDERANDO que se encontra expirado o prazo de tramitação da Notícia de Fato 000246-255/2020, instaurada para apurar possíveis irregularidades na contratação direta de serviço de transporte de vans pela Secretaria Municipal de Saúde de Açailândia, objetivando o traslado de pacientes em tratamento dialítico. CONSIDERANDO que o Inquérito Civil é o instrumento procedimental destinado apuração fato que possa autorizar a tutela dos interesses ou direitos difusos, bem como da probidade administrativa, a cargo do Ministério Público, nos termos da legislação aplicável, servindo como preparação para o exercício das atribuições inerentes às suas funções institucionais (art. 1º da Resolução 23/2017, do CNMP); RESOLVE
INSTAURAR Inquérito Civil com o escopo de se apurar possíveis irregularidades na contratação da Cooperativa dos Condutores Autônomos dos Transportes Públicos Alternativos de Passageiros de Açailândia/MA – COOPERLÂNDIA pelo Município de Açailândia, objetivando o transporte de passageiros dependentes do sistema dialítico do Município de Açailândia. Cumpra-se com as diligências determinadas no despacho de instauração do presente Inquérito Civil. Açailândia/MA, 08 de março de 2021. * Assinado eletronicamente GLAUCE MARA LIMA MALHEIROS Promotora de Justiça Matrícula 1070462 Documento assinado. Açailândia, 09/03/2021 08:25 (GLAUCE MARA LIMA MALHEIROS) * Conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006 e Medida Provisória 2.200-2/2001. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://mpma.mp.br/autenticidade informando os seguintes dados: Sigla do Documento PORTARIA-2ªPJEACD, Número do Documento 122021 e Código de Validação 91B3A147ED.
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