CAROLINA – Tribuna de Contas do Estado emite medida cautelar em desfavor do Prefeito Erivelton Teixeira Neves.

 




Conforme a medida cautelar emitida pelo Tribuna de Contas do Estado, o Prefeito Erivelton junto ao pregoeiro da cidade o Sr. Amilton Ferreira, realizaram processo licitatório às escuras e descumprindo a lei de acesso a informação. Segundo o TCE a licitação no qual o objeto de manutenção corretiva da Iluminação Pública do Município, estaria cheia de vícios e falhas em sua publicação, acarretando em danos ao erário e a sociedade como um todo.



O TCE em sua representação, discorre o seguinte texto “Tais irregularidades acarretam, em princípio, dois problemas centrais; Falta de Transparência, restrição à competitividade.” E na representação o TCE afirmou que possa ter havido o direcionamento dos certames e o não alcance de propostas vantajosas para a Administração.



A medida cautelar foi solicitada por auditores que acompanham em tempo real por meio de sistemas o desempenho da cada município no estado, no entanto, diante os fatos apurados, o prefeito e o pregoeiro tem demonstrado por meio do ato que a plausibilidade do direito, apta a viabilizar a tutela cautelar. O objeto alvo da tutela foi a tomada de preço de número 001/2021.



Um prefeito reeleito, será que esse está querendo desvirtuar sua administração nos próximos quatro anos? Será que esse mandato será para recompor gastos ?

Número:

171/2021

Data Entrada:

20/01/2021

Origem:

GABINETE DO PREFEITO DE CAROLINA

Natureza:

Representação

Responsável(is):

ERIVELTON TEIXEIRA NEVES, AMILTON FERREIRA GUIMARÃES.

Interessado:

NUFIS 2

Relator:

José de Ribamar Caldas Furtado

Exercício:

2021

Assunto:

Representação com pedido de cautelar - Município de Carolina.




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