MONTES ALTOS - Não saiu como planejado! Juiz determina a suspensão de licitação dos combustíveis prevista para amanhã e determina como vencedora o Posto Carreirão.
A gestão do Prefeito Domingos França a cada dia se apresenta com sua intenções e suas verdadeiras faces.
Diante isso, o processo licitatório realizado para a compra de combustíveis e derivados, foi cancelada e queriam realizar outro certame, no qual, houve diversos atos realizados pelo pregoeiro, no qual, demonstrou um suposto favorecimento, diante isso, o auto posto Carreirão que foi o vencedor do certame, realizou um ajuizamento do pregão eletrônico e hoje saiu a resposta para toda a sociedade.
Veja abaixo a decisão.
ANTE O EXPOSTO , DEFIRO a medida liminar postulada para determinar o
prosseguimento do certame a partir da sua fase de habilitação, devendo o
pregoeiro e sua equipe de apoio analisar os dados de habilitação econômico-
financeira da empresa a partir dos dados do seu balanço analítico.
Como consequência, determino a suspensão de eventual novo certame que esteja
designado como o mesmo objeto, bem como a suspensão do ato que declarou o
certame impugnado como FRUSTRADO.
Notifique-se a autoridade dita coatora, enviando-lhe a segunda via apresentada
com as cópias dos documentos, para no prazo de 10 (dez) dias apresentar as informações
que entender pertinentes.
Cientifique-se a Procuradoria do Município de Montes Altos, enviando-lhe cópia da inicial sem os
documentos, para que, querendo, ingresse no feito.(art. 7º, II da Lei nº 12016/2009).
Cumpra-se.
Após a resposta do impetrado, ouça-se o Ministério Público Estadual, nos termos
do art. 12 da Lei nº. 12.016/2009.
Em seguida, voltem-me conclusos para sentença.
Publique-se. Intimem-se. Notifique-se, servindo esta decisão como mandado.
A Secretaria deverá corrigir o nome da impetrante na presente ação, pois o que
consta no PJE não é o nome constante na petição inicial.
Montes Altos/MA, 12 de maio de 2021.
Glender Malheiros Guimarães
Juiz de Direito,
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