CAROLINA - MPMA pede cumprimento de sentença e bloqueio de verbas contra gestores do Executivo e Legislativo por falta de transparência
sexta-feira, junho 11, 2021
| Publicado por:
Carlos Dantas
O Ministério Público do Maranhão pediu que a Justiça execute a sentença proferida que obriga o Município de Carolina e a Câmara de Vereadores a alimentar os portais de transparência pública. O pedido foi feito pelo promotor de justiça de Carolina, Marco Túlio Lopes, no dia 28 de maio. A petição foi motivada porque, mesmo após decisão judicial, o Executivo e o Legislativo não cumpriram as determinações.
O promotor de justiça de Carolina explica que, embora os entes mantenham um portal destinado à transparência, as informações não estão satisfatoriamente disponíveis para a sociedade, como preceitua, entre outras, a Lei de Acesso à Informação (nº 12.527/2011).
O Ministério Público constatou também a inexistência de um Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), que forneça canal para que os cidadãos possam fazer requerimentos diversos, inclusive de informações financeiro-orçamentárias vinculadas por lei, o que dificulta o controle da legitimidade dos atos e decisões administrativas do Poder Público.
De acordo com a legislação, os portais de transparência devem atender a alguns requisitos, como informar sobre licitações que estão abertas ou em andamento e as já realizadas; compras diretas feitas pelo poder público; contratos e convênios celebrados; custos com passagens e diárias concedidas; gastos com folhas de pagamento, detalhando inclusive a relação de servidores efetivos e de cargos de confiança, dentre outros.
Após Ação Civil Pública protocolada em 2 de agosto de 2016, a Justiça deferiu em caráter liminar o pedido do Ministério Público, dando, à época, o prazo de 60 dias para que o Município de Carolina e a Câmara de Vereadores implantassem o portal da transparência e disponibilizassem com regularidade as informações necessárias.
O descumprimento desta cláusula implicaria multa diária de R$ 5 mil, limitada a 15 dias, aplicada ao prefeito Erivelton Teixeira Neves e à presidente da Câmara. A decisão foi proferida no mesmo ano. No entanto, os Poderes ainda não atenderam às determinações.
PEDIDOS
Diante dos fatos, o Ministério Público do Maranhão pede que a Justiça determine o cumprimento imediato da sentença e cite os demandados para comprovarem a adoção de medidas que garantam a transparência pública.
A petição requer ainda que a Justiça estabeleça nova multa a ser aplicada em caráter pessoal ao prefeito Erivaldo Teixeira e à presidente da Câmara, Luciane Martins da Silva, em caso de novo descumprimento. Como forma de obrigar o cumprimento da sentença, o Ministério Público também pede o bloqueio das contas públicas do Município e da Câmara de Vereadores no valor de R$ 250 mil, desde que estas verbas não estejam vinculadas ao custeio de direitos e garantias fundamentais, como educação, saúde e saneamento básico.
O MPMA requer ainda o bloqueio pessoal de bens do prefeito e da presidente da Câmara que incluem as contas bancárias, veículos, imóveis, cartórios de imóveis, indisponibilidade de bovinos, dentre outros, no valor de R$ 75 mil relativos à multa. Este bloqueio incide juros de 1% e atualização monetária, sendo a multa destinada ao Fundo Municipal da Criança e Adolescente.
Caso não sejam tomadas as medidas para o cumprimento da decisão judicial, o Ministério Público pede que a Justiça determine o afastamento dos chefes dos Poderes Executivo e Legislativo de Carolina por 180 dias. O promotor de justiça Marco Túlio Lopes destaca que a medida se faz necessária para resguardar os direitos constitucionais em questão e atende ao que estabelece a Lei de Improbidade Administrativa.
“A participação popular possibilita o planejamento e a efetiva fiscalização dos atos de gestão fiscal, conferindo-lhes legitimidade. Não há razão para, em um Estado Democrático de Direito, ocultar dos cidadãos assuntos de natureza pública. Portanto, há a necessidade de instrumentos que garantam a transparência de gestão, disponibilizando informações sem a necessidade de prévia requisição (de ofício pela administração pública)”, ressalta o membro do MPMA.
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