CAROLINA – Supostas irregularidades em diversos processos licitatórios são alvos do MPMA, será desta vez que a honestidade é desmascarada? Ou entrou de férias.

 



O Prefeito e médico Erivelton Teixeira é alvo de diversas denúncias acerca de contratações indevidas e supostas fraudes em diárias. Conforme o relato/redação do MPMA, está sendo investigado a contratação de empresa de assessoria em contabilidade, Transporte Escolar, Nomeações, Propaganda de auto-promoção pessoal de Erivelton Teixeira. 


Recentemente o Prefeito Erivelton ficou conhecido nacionalmente, por meio de uma matéria, na qual, uma suposta namorada denunciou o mesmo de um aborto dentro de um Motel. São essas e outras que causou  o descredito no discurso do atual gestor.


Alô Prefeito, tá bom de tomar um banho de sal grosso! Você tá com uma cabeça de porco enterrada no fundo de seu quintal, só pode. Com diversas investigações “in curso” complica a vida política do atual Prefeito, pois, diante a denúncia do suposto aborto, a população se revoltou e ficaram sem acreditar na atitude tomada por Erivelton Teixeira ( Médico) na ocasião.


MPMA – Procedimento instaurado.


PORTARIA-PJCAR - 22021 Código de validação: BCF7788CA4 REFERENTE AO SIMP nº. 000481/012/2019 OBJETO: CONVERSÃO DA NOTÍCIA DE FATO SIMP Nº 000481-012/2019 EM PROCEDIMENTO DE ACOMPANHAMENTO ADMINISTRATIVO STRICTO SENSU. MARCO TÚLIO RODRIGUES LOPES, Promotor de Justiça Titular da Comarca de Carolina-MA, usando das atribuições que lhe confere o art. 129, inciso III, da Constituição Federal, e o art. 26, inciso I, da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei 8.625/93), sem prejuízo das demais disposições legais pertinentes, CONSIDERANDO a tramitação de investigações perpetradas até a presente data na denúncia recebida via OUVIDORIA na NF 481/012/2019, bem como a necessidade de acompanhar melhor APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES RELACIONADAS a todos os pontos presentes nesse pedido de providências; CONSIDERANDO a tramitação de investigações perpetradas até a presente data na denúncia recebida via OUVIDORIA na NF 481/012/2019, bem como a necessidade de acompanhar melhor as situações envolvendo o que no pedido restou consignado, a exemplo de: “Denúncia/Representação Anônima da Sociedade Civil Organizada de Carolina. Trata, em suma, conforme documento em anexo de Irregularidades na Gestão Municipal acerca de: - Portal da Transparência; - Contratações no Programa Transporte Escolar; - Contratações Assessoria Contábil e Jurídica; - Cargos em Comissão; - Descaso com o funcionalismo público municipal; - Propaganda e Autopromoção do Prefeito; - Diárias. Vem requerer ao MPEMA a instauração de Inquérito Civil Público a fim de apurar as irregularidades. Ainda, que proceda aos demais atos que entender necessários a resguardar o patrimônio público municipal e o erário, bem como a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade flagrantemente feridos pelos aos do Prefeito do Município de Carolina-MA e devidamente comprovados na presente denúncia”; CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia; CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público zelar pela fiscalização de atos que possam configurar crimes e / ou improbidade administrativa, inclusive sendo este serviço de fiscalização uma atuação de natureza eminentemente relevante para o resguardo de direitos e punição de atos ilícitos; CONSIDERANDO os documentos encartados nos autos que tratam de denúncias referentes à eventuais ilicitudes e improbidades município de Carolina-MA; CONSIDERANDO a superação do prazo de existência máximo da notícia de 000481-012/2019; CONSIDERANDO tudo que consta na antiga notícia de fato 000481-012/2019; RESOLVE DETERMINAR a conversão da notícia de fato 000481-012/2019; em PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO STRICTO SENSU / ACOMPANHAMENTO, para o regular acompanhamento da matéria versada, ou seja, eventuais IRREGULARIDADES RELACIONADAS à Gestão Municipal acerca de Portal da Transparência, Contratações no Programa Transporte Escolar, Contratações Assessoria Contábil e Jurídica, Cargos em Comissão, Descaso com o funcionalismo público municipal, Propaganda e Autopromoção do Prefeito, etc, devendo o setor administrativo desta Promotoria de Justiça registrar a presente portaria em livro próprio E NO SISTEMA SIMP, autuá-la, afixá-la em local de costume e encaminhá-la para publicação, registrando as informações abaixo na capa dos autos, conforme RESOLUÇÃO Nº 22/2014 – CPMP: Por fim, DETERMINO a) cópia à Biblioteca da Procuradoria-Geral de Justiça, para que seja encaminhada à publicação no Diário Oficial; b) seja afixada cópia desta Portaria no átrio/mural desta Promotoria de Justiça pelo prazo de 15 (quinze) dias; c) a autuação do presente procedimento como Procedimento Administrativo, instaurado por meio da presente Portaria, ficando, desde já nomeado Leandro Tinoco – Técnico, para atuar como secretário e, numerando-se e rubricando-se todas as suas folhas, devendo proceder na forma disciplinada nas normas do Colégio de Procuradores do Ministério Público do Maranhão e ato Conjunto da PGJ e CGMP de registro cronológico; d) Comunique-se ao Conselho Superior do Ministério Público. Carolina-MA, quarta-feira, 12 de maio de 2021. assinado eletronicamente em 13/05/2021 às 19:46 hrs (*) MARCO TULIO RODRIGUES LOP

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