IMPERATRIZ – José Antônio ( Secretário ) e o Município de Imperatriz são alvos de uma medida cautelar por supostas irregularidades em licitação.
O
Tribunal de contas do Estado do Maranhão, por meio do promotor de
contas e núcleo de fiscalização, emitiram uma medida cautelar em
desfavor do Secretário de Educação José Antônio Silva Pereira e
Município de Imperatriz, em decorrência da compra de álcool em
Gel. Conforme a pulbicação do diário oficial do Tribunal de
contas, há supostas irregularidades apontadas pelo órgão, no
contrato de número 2014/2020. Por meio de uma dispensa de licitação.
A Representação apontou que deixaram de ser observadas as determinações legais e a observância aos princípios basilares da administração pública, gerando graves vícios e erros que macularam o procedimento, quando utilizou indevidamente a dispensa de licitação, não apresentou justificativa para as quantidades contratadas e não comprovou a realização de pesquisa de preços. Por fim, foi solicitado, nos termos regimentais e da Lei orgânica deste Tribunal: o conhecimento da representação; tramitação preferencial, por revelar fato grave; expedição de medida cautelar, ‘inaudita altera pars’ ; a citação do Representado; que seja proferida decisão de mérito; e a instauração de Tomada de Contas Especial.
Veja logo abaixo, detalhes exposto no diário oficial do Tribunal de Contas.
Processo
nº 4.711/2020-TCE/MA Natureza: Representação Exercício
financeiro: 2020 Entidade: Secretaria Municipal de Educação de
Imperatriz/MA Representante: Núcleo de Fiscalização II do Tribunal
de Contas do Estado do Maranhão Representado: José Antônio Silva
Pereira – Secretário Municipal de Educação de Imperatriz/MA
Ministério Público de Contas: Procurador Douglas Paulo da Silva
Relator: Conselheiro José de Ribamar Caldas Furtado Representação.
Contrato nº 214/2020-SEMED. Medida cautelar. Deferimento.
Determinações. DECISÃO PL-TCE Nº 92/2021 Vistos,relatados e
discutidos estes autos, que tratam de representação com pedido de
medida cautelar formulada pelo Núcleo de Fiscalização II do TCE/MA
em desfavor da Secretaria Municipal de Educação de Imperatriz/MA,
representada pelo Senhor José Antônio Silva Pereira, Secretário
Municipal de Educação de Imperatriz/MA, por supostas
irregularidades ocorridas no Contrato nº 214/2020-SEMED, celebrado
entre a Secretaria Municipal de Educação e a empresa Impacta
Indústria e Comércio de Cosméticos Ltda, derivado da Dispensa de
Licitação nº 02.08.00.922/2020, que têm por objetos, a
contratação de empresa para fornecimento deálcool em gel 70%, em
frascos de 500ml e álcool etílico líquido 70% em galões de 5
litros, em que se verifica a plausibilidade/verossimilhança das
alegações formuladas pelo representante para a concessão da medida
cautelar considerando que os elementos factuais e documentais
trazidos na representação apontam para indícios dedescumprimento
de dispositivos legais, notadamente, a Lei nº 13.979/2020 e a
Instrução Normativa TCE/MA nº 34/2014, os Conselheiros do Tribunal
de Contas do Estado do Maranhão, em sessão plenária ordinária,
por unanimidade, nos termos do relatório e voto do Relator, que
acolheu o Parecer nº 57/2021/GPROC4/DPS do Ministério Público de
Contas, decidem: I. pelo deferimento do pedido de medida cautelar
formulado por restar caracterizado os requisitos de probabilidade do
direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo;
II. pelo acolhimento das razões apresentadas pela empresa Impacta
Indústria e Comércio de Cosméticos Ltda e sua exclusão do polo
passivo da representação em apreciação; III. pelo não
acolhimento das justificativas apresentadas pelo Senhor José Antônio
Silva Pereira, Secretário Municipal de Educação de Imperatriz/MA e
determinar que este: a) se abstenha de efetuar contratações diretas
quando não preenchidos os requisitos legais e proporcione a imediata
revisão do contrato, suspendendo ou revendo as quantidades e preços
pactuados para aquelas indispensáveis ao atendimento da situação
emergencial nos termos do art. 4Ëš-B, inciso IV, da Lei n°
13.979/2020; b) utilize se possível, de cláusulas contratuais que
possibilitem o estancamento ou eliminação de possíveis prejuízos,
mantidas as condições do contrato de fornecimento (Contrato nº
214/2020 – SEMED), firmado com a empresa Impacta Industria e
Comércio de Cosméticos Ltda. nas quantidades e preços pactuados.
Presentes à sessão os Conselheiros Raimundo Nonato de Carvalho Lago
Júnior (Presidente), Raimundo Oliveira Filho, Álvaro César de
França Ferreira, João Jorge Jinkings Pavão, Edmar Serra Cutrim,
José de Ribamar Caldas Furtado (Relator) e Joaquim Washington Luiz
de Oliveira, os Conselheiros Substitutos Antônio Blecaute Costa
Barbosa, Melquizedeque Nava Neto e Osmário Freire Guimarães, e o
Procurador Paulo Henrique Araújo dos Reis, representante do
Ministério Público de Contas. Publique-se e cumpra-se. Sala das
Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em São Luís,
17 de março de 2021. Conselheiro Raimundo Nonato de Carvalho Lago
Júnior Presidente Conselheiro José de Ribamar Caldas Furtado
Relator Paulo Henrique Araújo dos Reis Procurador de Contas
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