IMPERATRIZ – Secretaria de Saúde se recursou a receber paciente acometido por COVID-19, pense numa cidade sem sorte pra secretários de saúde. ( Veja o procedimento instaurado pelo Ministério Público)

 




Segundo o órgão ministerial, há uma notícia de fato, onde, relata que o Hospital Socorrão se recusou a atender paciente acometido pela COVID-19, na qual, o Ministério Público instaurou um PROCESSO ADMINISTATIVO para apurar tal denúncia.


É de conhecimento de todos que o Hospital referência em atendimentos de média complexidade, é o Hospital Socorrão, como é o caso de UTIs para atender as mais diversas demandas no âmbito da saúde. No entanto, a secretária Mariana Jales tem demonstrado ser insensível às causas da sociedade Imperatrizense e de Municípios vizinhos que fazem parte do pacto entre os municípios do sul do Maranhão.


Segundo o MPMA está havendo uma investigação para entender o caso ocorrido e apurar possíveis danos a saúde de uma cidadão, no qual teve o serviço médico negado. Percebe-se que de saúde a Secretária não entende nada, resultado disso, teremos em alguns dias! Que é o relatório da Polícia Federal, no qual esteve em diligência na secretaria de saúde em busca de documentos e contratos acerca do fornecimento de MARMITA.



PORTARIA-5ªPJEITZ - 212021 Código de validação: C6D6D4676E PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 005039-253/2020 


Órgão: 5ª Promotoria de Justiça Especializada de Imperatriz. Área de Atuação: Saúde. Investigado(s): Hospital Municipal de Imperatriz Assunto: Acompanhar a regularização do fluxo de atendimento de pacientes acometidos de Covid19, os quais necessitam de atendimento de especialidades do Hospital Municipal de Imperatriz. 


O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, por seu representante legal signatário, titular da 5 ª Promotoria de Justiça Especializada de Imperatriz, no uso das atribuições que lhe confere o art. 129, inc. II e VI, da Constituição da República e art. 26, inc. I, da Lei Federal nº 8.625/93, sem prejuízo das demais disposições legais pertinentes, em especial os arts. 3º, inc. V e 5º, inc. II, ambos do Ato Regulamentar Conjunto nº 05/2014, CONSIDERANDO que foi instaurada Notícia de Fato nesta Promotoria de Justiça para apurar a recusa do Hospital Municipal de Imperatriz em receber pacientes com COVID-19; CONSIDERANDO que as tentativas de diálogo entre as unidades hospitalares de referência em COVID e o Hospital Municipal de Imperatriz para melhoria de fluxo de pacientes restaram infrutíferas; CONSIDERANDO que persiste a necessidade de fluxo contínuo de atendimento entres as unidades de saúde, a fim de se evitar que mais pacientes com COVID venham a óbito enquanto esperam uma regulação de leito para atendimento especializado; CONSIDERANDO, portanto, a necessidade de assegurar a ampla proteção da saúde dos cidadãos do município, e impedindo que interesses que não sejam voltados ao interesse público, em momento de grave crise sanitária na região, limitação de leitos, serviços de transporte de pacientes, insumos, e de leitos clínicos e de UTI; CONSIDERANDO ser o Ministério Público órgão agente da fiscalização da gestão pública de saúde, assim definido na Seção IV, Capítulo IV, da Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012. RESOLVE Converte a presente Notícia de Fato em PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, na forma do art. 3º, V, c/c art. 5º, II, do Ato Regulamentar Conjunto nº 05/2014-GPGJ/CGMP, para a fiscalização dos fatos supratranscritos. Nomear para funcionar como secretária no presente procedimento a servidora do Ministério Público Estadual, Ana Tereza Costa Lopes, que servirá sob o compromisso do seu cargo, e a quem determino, como providência preliminar, o seguinte: a) Registrar no SIMP e autuar; b) Dê-se publicidade ao presente ato publicando-o em quadro próprio deste órgão ministerial; c) Enviar cópia à Biblioteca da Procuradoria-Geral de Justiça, para que seja encaminhada à publicação no Diário Oficial; d) Registrar a instauração do procedimento no sistema de controle interno. Certifique-se.


Conclua-se. Imperatriz-MA, 26 de maio de 2021. assinado eletronicamente em 26/05/2021 às 11:08 hrs (*) THIAGO DE OLIVEIRA COSTA PIRES PROMOTOR DE JUSTIÇA



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