IMPERATRIZ – ZIGOMAR FILHO e suposta irregularidade no contrato com a CITELUM é pauta no Tribunal de Contas do Estado. Veja a decisão do pleno e a medida cautelar concedida.

 

FOTO: Divulgação


De acordo com o Tribunal de Contas, o secretário Zigomar Filho, responsável pela secretaria de infraestrutura e o presidente da CPL, foram notificados por supostas irregularidades acerca do contrato celebrado com a empresa CITELUM que por meio de uma publicação do diário oficial do órgão controlador ( TCE ),  a suposta irregularidade continua e por conta disto, foi concedido uma medida cautelar em desfavor do município e demais supracitados.


O relator e conselheiro, Joaquim Washigton e o procurador de contas do MPMA apontaram a permanência de irregularidades no certame, cujo a modalidade de Concorrência Pública n.º 002/2018. realizado pelo município de Imperatriz.


A situação não está nada bem para a infraestrutura da cidade de Imperatriz, como se não bastasse os buracos, vias sem acesso, pontes e ruas sem a mínima condição de trafegabilidade, agora surge supostas irregularidades acometidas na atual gestão.


Veja a decisão do MPMA e TCE, logo abaixo.



Processo nº 10331/2018 – TCE/MA Natureza: Denúncia Exercício Financeiro: 2018 Entidade denunciada: Prefeitura do Município de Imperatriz Responsáveis: Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, Senhor Zigomar Costa Avelino Filho, CPF: 69527466334, com endereço na Rua Pedro Neiva de Santana, s/nº – CEP: 65900-001, Imperatriz/MA e o Presidente da Comissão Permanente de Licitação, o Senhor Marcelo Caetano Braga Muniz, CPF: 49420810330, com endereço na Rua dos Juritis – CEP: 65075 – 240, Jardim Renascença, s/nº – São Luís – MA. Ministério Público de Contas: Procurador Jairo Cavalcanti Vieira Relator: Conselheiro Joaquim Washington Luiz de Oliveira Denúncia. Concessão de Tutela Cautelar. Medida Cautelar nº 001/2021-GAB/CONSJWLO. Publicação no Diário Oficial Eletrônico, Edição nº 1848/2021, do dia 29 de abril de 2021. Inteligência no artigo 75 da Lei nº 8.258/2005 - Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão. Permanência de irregularidades administrativas na Concorrência Pública nº 002/2018. Anulação do Contrato nº 016/2018, bem como do Termo Aditivo, firmados entre a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos do Município de Imperatriz e a Empresa Citeluz Serviços de Iluminação Urbana S/A. Observância da Instrução Normativa nº 34/2014 desta Corte de Contas. DECISÃO PL/TCE nº 181/2021 Vistos, relatados e discutidos estes autos, referentes a denúncia em desfavor do município de Imperatriz, que tem como responsáveis, o Senhor Zigomar Costa Avelino Filho, Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos eMarcelo Caetano Braga Muniz, Presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL), por supostas irregularidades no processo licitatório, modalidade Concorrência Pública n.º 002/2018, cujo objeto trata da prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de rede de iluminação pública, operação e obras de ampliação para o Município de Imperatriz, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, com fundamento no art. 75 da Lei nº 8.258/2005(Lei Orgânica do TCE/MA), no uso de suas atribuições legais, em sessão plenária ordinária, por unanimidade, nos termos do relatório e voto do relator, acolhido o Parecer do Ministério Público de Contas, decidem ratificar a eficácia da Medida Cautelar n.º 001/2021 GAB/CONSJWLO, concedida monocraticamente, e publicada no Diário Oficial Eletrônico (Edição n.º 1848/2021) do dia 29 de abril de 2021, nos termos da referida Decisão Monocrática. Presentes à sessão os Conselheiros Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior (Presidente), Raimundo Oliveira Filho, Álvaro César de França Ferreira, João Jorge Jinkings Pavão, Edmar Serra Cutrim, José de Ribamar CaldasFurtado e Joaquim Washington Luiz de Oliveira (Relator), os Conselheiros-Substitutos Antônio Blecaute Costa Barbosa, Melquizedeque Nava Neto e Osmário Freire Guimarães e o Procurador Paulo Henrique Araújo dos Reis, membro do Ministério Público de Contas. Publique-se e cumpra-se. Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em São Luís, 05 de maio de 2021. Conselheiro Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior

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