MONTES ALTOS – Conta da Câmara Municipal de Vereadores é reprovada pela imputação de R$ 44.292,59. O dinheiro público tem tomado outra destinação? Veja o relatório do TCE e MPMA-Contas.
A situação da sofrida Montes Altos é lamentável! Um verdadeiro desmando e desonestidade com a aplicação e destinação dos recursos do município. O tribunal de contas do Estado do Maranhão, por meio do processo 5664/2013. Que relata detalhes acerca da não prestação de contas e da ausência de manifestação do ex-gestor da casa de leis, CIRILO NERES CARDOSO.
Submete-se o presente processo à apreciação deste Ministério Público de Contas para análise e parecer da Tomada de Contas da Câmara Municipal de Montes Altos, referente ao exercício financeiro de 2012.
As irregularidades identificadas foram assinaladas pela Unidade Técnica no R.I n° 18204/2018. O gestor foi devidamente citado, mas não apresentou defesa, operando-se assim em seu desfavor os efeitos da revelia, nos termos art. 127, § 6º, da LOTCE/MA. Foram constatadas as seguintes irregularidades: Item 1: Prazo de apresentação das contas – inadimplência Os documentos e peças que devem compor a prestação de contas do gestor de Câmara Municipal não foram apresentados à Coordenadoria de Tramitação Processual do TCE-MA, tendo assim o jurisdicionado descumprido o art. 151, § 1º da Constituição Estadual c/c o art. 12 da Lei Orgânica do TCE/MA, razão pela qual o Presidente da Câmara Municipal de Montes Altos foi declarado inadimplente por esta Corte de Contas, através da Resolução nº 194/2013 – TCE/MA.
Ante a oportunidade de se defender, inclusive das imputações que lhe foram feitas nos termos da Tomada de Contas efetuada pelo Corpo Técnico desta Casa, o gestor permaneceu silente, impondo sobre si os efeitos da revelia.
O Corpo Técnico, a partir dos dados do RGF relativo ao último período de apuração, apontou que há dano presumido no valor de R$ 44.292,59. No entanto, a própria Unidade Técnica ressaltou que não conseguiu verificar a regularidade das despesas informadas (subsídio dos vereadores, despesas com pessoal e outras despesas), em razão da ausência de documentos comprobatórios.
Desse modo, entende o Ministério Público de Contas que não se revela adequada a utilização do valor do dano presumido indicado no Relatório de Instrução no valor de R$ 44.292,59, haja vista que não houve comprovação de quaisquer despesas.
A falta de comprovação de despesas por parte do jurisdicionado torna possível concluir que o dano ao erário corresponde ao valor integral do repasse recebido do Poder Executivo.
PROCESSO: 5664 / 2013
NATUREZA: Tomada de Contas
ESPÉCIE: Tomada de Contas
EXERCÍCIO FINANCEIRO: 2012
ENTIDADE: CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES ALTOS
RESPONSÁVEIS: Cirilo Neres Cardoso (151.271.502-63).
PARTE:
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): Não há.
MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS: Flávia Gonzalez Leite
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