MONTES ALTOS – Prefeito Domingos França descumpre ordem judicial e desafia o Dr. Glender Malheiros Guimarães – Juiz de Direito.
A gestão do Prefeito Domingos França é uma caixinha de surpresa, diariamente! Desta vez foi algo bem complexo, por determinação do Juiz de Direito, Dr. Glender Malheiros, ficou determinado por meio de uma decisão judicial, que; diante um processo licitatório realizado pelo município, fosse cumprido os seguintes requisitos;
Que houvesse a suspensão do pregão eletrônico marcado para o dia 18/05/2021, em decisão o Juiz de direito, proibiu a realização de contratos emergenciais com a empresa AUTO POSTO MONTES ALTOS EIRELI.
E na segunda página do decisão sob o número 0800540-15.2021.8.10.0102, onde consta detalhes acerca do item 10.10.3, QUE o Dr. Glender Malheiros - Juiz de Direito, ressaltou; que houve a violação dos princípios administativos e que o pregoeiro e a administração pública, agiram de má-fé. Diante análise da documentação dos dois concorrente para o fornecimento de combustiveis ao município, sendo que não encontrarem qualquer outro item para desclassificar a empresa concorrente ao AUTO POSTO MONTES ALTOS, onde resolveram usar um suposto critério inexistente no edital, resultando em um ato ilegal por parte do pregoeiro, afirma liminar emitida pela justiça.
Na decisão, consta que o edital não exigia o critério, na qual, o pregoeiro resolveu desclassificar o AUTO POSTO CARREIRÃO, ressaltando que diante a ATA da sessão, no qual, foi apresentada a Polícia Federal, Ministério Público Federal e agora ao Ministério Público Estadual, consta suposto favorecimento e direcionamento de licitação. Comprovado em ATA, haja visto que diante provas robustas, o Prefeito Domingos França e o pregoeiro, realizaram um certame com supostas intenções em direcionar e favorecer um determinado fornecedor.
O que mais chamou a atenção é que o Prefeito Domingos França e sua equipe, pouco se preocupam com a decisão judicial, que pra eles, tanto faz como tanto fez! Em uma outra matéria o blog divulgará detalhe por detalhe, acerca do certame PE – 001/2021 e irá veicular provas apresentadas ao poder judiciário e seus respectivos protocolos.
OBS: O não cumprimento da liminar, é uma afronta ao poder judiciário do Brasil.
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