MPMA aponta inconstitucionalidade de cargos em comissão na Procuradoria de Arame

Por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), ajuizada nesta segunda-feira, 26, o procurador-geral de justiça, Eduardo Nicolau, requer que sejam declarados inconstitucionais os cargos em comissão relativos à Procuradoria do Município de Arame, criados pela Lei Municipal 249/2013.

A ação pede também que seja fixada a interpretação de que o procurador-geral e o procurador-adjunto devem ser escolhidos entre os procuradores jurídicos do município aprovados em concurso público.

A Adin foi ajuizada após representação da Promotoria de Justiça de Arame. No âmbito do Ministério Público, é o procurador-geral de justiça quem possui legitimidade para propor esse tipo de ação.

Para o procurador-geral de justiça, as expressões assessor jurídico, auditor-geral, auditor-geral adjunto, assessor administrativo e assessor de contabilidade, inseridas na Lei 249/2013, devem ser declaradas inconstitucionais por ofenderem as Constituições Estadual e Federal.




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