SÃO FRANCISCO DO BREJÃO – Todos os atos da procuradora Geral do Município, podem ser anuladas, denúncia está no Ministério Público Estadual. A lei existe, mas não cumprem e são apontadas diversas irregularidades.
Foto: Divulgação - Prefeito Ronei Alencar ( in memória) e Fabicléia ( Procuradora do Município). |
A Servidora Pública, Fabicléia Sousa Conceição está nomeada para o cargo de procuradora Geral do Município, cargo este, que só pode ser ocupado por servidor público concursado ( Efetivo ), conforme diz a lei 162/2011, artigo 4.
E desde janeiro de 2021 a recém advogada FABICLEIA SOUSA CONCEICAO foi empossada procuradora Geral do município de São Francisco do Brejão-MA. Acontece, que segundo a Lei Municipal n° 162 de 24 de maio de 2011, determina quais são os requisitos mínimos para ser procurador ou procuradora daquele município.
Mas, Pasmem!
A nobre procuradora FABICLEIA foi ingressada nos quadros da OAB/MA em Nov/2019, contudo, foi nomeada pelo prefeito falecido Roney Alencar em Jan/2021, ou seja, apenas com 01(um) ano e um mês de advogada. Ora, se o ato de nomeação foi ilegal, ou seja em flagrante ilegalidade no que determina a Lei mencionada acima, sobretudo em seus arts 4°, 7° e seguintes. Desta forma, a nomeação deve ser anulada de plano e consequentemente todos os atos praticados pela procuradoria desde janeiro de 2021.
Além do descumprimento da lei, a procuradora está recebendo o salário de R$ 9.500,00 que não é permitido por lei, o que diz a tabela de salários da lei, é somente R$ 6.000,00. Diante o descumprimento da lei, a procurada pode ter todos os seus atos anulados, inclusive, processos licitatórios acerca de suas decisões e assinatura.
São Francisco do Brejão é uma cidade pacata, cheia de boa vontade no desenvolvimento e progresso, no entanto, existe muita politicagem por trás de alguns que se dizem defender o interesse do povo, quando, na verdade, estão em busca de defender seus interesses pessoais. Não me refiro a procuradora, longe de mim, tal suspeição, mas, por parte de alguns.
A lei é pra ser seguida e cumprida, cabe ao Ministério Público e Câmara de Vereadores, entrarem com uma representação por danos ao erário e crimes administrativos diante tal ilegalidade. Fato que, a procuradora é indicação politica, caso que a lei não permite e segundo informações, tudo foi arquitetado pelo partido MDB. Vamos aguardar a Prefeita e o Partido emitirem uma nota de esclarecimento, acerca do caso, até então o caso foi denunciado no Ministério Público Estadual e ao Conselho de Ética da OAB, que cabe aos órgãos tomar medidas enérgicas para que a lei seja cumprida.
Até o presente momento, não conseguimos contato com a assessoria de comunicação da Prefeitura, em busca de informaçãoes, se caso haja alguma lei posterior a essa, na qual, venha invalidar a supracitada, para que venhamos veicular e mostrar o outro lado. O caso foi enviado ao blog, por meio do canal de denúncia e fica aberto o espaço para partes citadas, realizarem suas manifestações acerca do caso.
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