Traficante de drogas é absolvido por portar arma para se defender dos concorrentes
Justiça do Rio Grande do Sul absolve traficante da acusação de porte ilegal de arma sob a tese de haver necessidade da arma para sua defesa.
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Foto: Ilustração |
Se um
advogado, ou qualquer outra pessoa, portar uma arma para sua defesa pessoal
responderá por porte ilegal de arma, no entanto, a 3ª Câmara Criminal do
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, em julgamento da Apelação Criminal o
traficante de drogas ilícitas foi absolvido em sua apelação, sob a tese de que
a arma era utilizada para proteção pessoal em razão do comércio de
entorpecentes praticado e ao guarnecimento da atividade ilícita.
Em outras
palavras pode se dizer que o bandido tem direito a portar uma arma para a sua
defesa contra os outros bandidos de outras facções, pois necessita pela
atividade de risco que pratica.
É no mínimo
inusitado, para não dizer estranho que o Poder Judiciário considere lógica a
absolvição por atipicidade o crime de porte ilegal de arma, quando for cometido
em defesa do criminoso para se defender dos demais criminosos.
Pergunta-se:.
Como fica a defesa do cidadão de bem, que não tem direito a porte de arma para
se defender dos criminosos que o Estado não consegue colocar na cadeia.
Para
conhecimento do mundo jurídico e da população em geral é que o Portal Justiça
dar propulsão a divulgação do Acórdão, conforme segue:
A
Decisão é um escárnio aos advogados que estão lutando para que a aprovação do
Porte de Arma para os advogados seja definitivamente aprovada no Congresso
Nacional.
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