IMPERATRIZ - A pedido do MPMA, Justiça determina desocupação de áreas públicas de residencial

Conjunto Habitacional Teotônio Vilela teve espaços públicos invadidos


A pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça concedeu liminar determinando a desocupação das áreas públicas do Conjunto Residencial Teotônio Vilela, em Imperatriz. A decisão, proferida na quinta-feira, 5, foi provocada por uma Ação Civil Pública proposta pelo titular da 3ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente de Imperatriz, Jadilson Cirqueira.

O Ministério Público propôs a ação contra o Município de Imperatriz e mais de 50 pessoas para combater as ocupações ilícitas no Residencial Teotônio Vilela I e II, do projeto Minha Casa Minha Vida. Apesar do processo de invasão, o Poder Público Municipal não tomou medidas eficazes para solucionar o problema.

De acordo com investigações do MPMA, as áreas públicas invadidas são destinadas à construção de praças, escolas, postos de saúde e espaços verdes e institucionais.

Ainda de acordo com os fatos investigados pelo MPMA, a situação engloba outros delitos, tais como furto de água, energia, além da prática de diversos crimes, a exemplo do tráfico de drogas, porte de armas, vandalismo, dentre outras infrações penais.

DESOCUPAÇÃO

Os locais que devem ser desocupados, de acordo com a decisão, são as invasões clandestinas e ilegais iniciadas na entrada do Conjunto Residencial, com limite para a Av. Baima Júnior (estrada para a UFMA), nas duas grandes áreas públicas de frente, denominadas de quadras comerciais, até os limites com a Rua Leste Oeste e Av. Norte Sul 01, com área total de 7.878,36 m².

Nos argumentos, a decisão fundamenta que a situação de vulnerabilidade social não é exclusiva do grupo de pessoas que invadiram o terreno público e que as carências são um problema de todos os entes federados. Portanto, é indevida a intervenção judicial que permita a permanência destas pessoas no Residencial Teotônio Vilela, pois inúmeras outras famílias sofrem com as mesmas necessidades e aguardam políticas públicas que atendam às pessoas igualitariamente.

A justiça autorizou o cumprimento imediato da desocupação mediante o uso de força policial, designando o 14º Batalhão de Polícia Militar, e o apoio logístico do Município de Imperatriz por meio das Secretarias de Infraestrutura, Planejamento Urbano, Meio Ambiente e Defesa Civil, além da intervenção das concessionárias de serviço público (Caema e Equatorial Energia), para que interrompam as ligações clandestinas de água e energia elétrica).

A pena para quem desobedecer à liminar é de multa individual e diária de R$ 2 mil, limitada a 60 dias, sem prejuízo da imposição de outras sanções ou penalidades legais, para cada invasor identificado. Caso haja aplicação de multa, o valor será destinado ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.

0 comments:

Postar um comentário

PUBLICIDADE:

PUBLICIDADE:

CÂMARA MUNICIPAL DE IMPERATRIZ

CÂMARA MUNICIPAL DE IMPERATRIZ

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA

PLATAFORMA BRASIL

PLATAFORMA BRASIL

BRASIL

BRASIL
Fale conosco via Whatsapp: +55 99 991420820

Pesquisar este blog


Publicidade:

ELETRO FRANÇA

ELETRO FRANÇA

HIDROZON - IMPERATRIZ/MA

HIDROZON - IMPERATRIZ/MA

ANUNCIE AQUI!

ANUNCIE AQUI!



Postagem em destaque

BOMBA! Fraude de documentos do CREA-MA e CONSTRUTORA MARAUTO ( TRANSFORMAR )

Diversas denúncias acerca de uma suposta fraude de documentos públicos, e um deles foi a falsificação de um termo de capacidade técnica da e...

RCNEWS TV

RCNEWS
logo%2BNova_ALEXANDRE%2BARA%25C3%259AJO%2Bpng

Recado para os Políticos

celso
Liberdade%2Bde%2Bimprensa%2B3

Arquivo do blog

Postagens mais visitadas

Arquivo do blog