Ministério Público determina no prazo de 10 dias para que a Prefeita de São Francisco do Brejão, disponibilize informações públicas

Prefeita Edinalva Brandão


Por meio de uma recomendação do Ministério Público do Estado para a Prefeita Edinalva Brandão, que venha cumprir no prazo de dez dias a disponibilidade no portal de transparência e diário oficial do município, todos os atos públicos, entre eles; Contratos, Folha de Pagamento e documentações pertinentes a transparência e informação ao cidadão.



Na recomendação o MPMA citou mais dois municípios, no qual, tende seguirem o mesmo critério e adotarem soluções no prazo de 10 dias. 

CONSIDERANDO que existe uma diversidade de leis que tratam da informatização das publicações dos atos oficiais, dentre as quais, a Lei nº 10.520/2002, o art. 48 da LC nº 101/2000, a Lei nº 12.547/2011, a Lei nº 13.979/2020, Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratações Públicas), dentre outras; 

Veja a publicação do MPMA (CLIQUE AQUI)



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