Prefeito “cassado” Lúcio Flávio ignora parecer do TCE e realiza contrato irregular

Prefeito ignora decisões e pareceres do Tribunal de Contas e MP, e realiza acordo com escritório Monteiro e Monteiro advogados associados 



O prefeito ‘cassado’ de Itinga do Maranhão, lúcio Flávio, ratificou a inexigibilidade de licitação de Contratação de banca de Advocacia MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, especializada para Recuperação de créditos e implementação correta de repasses ao FUNDEB ao Município de Itinga do Maranhão, mesmo sendo matéria exaurida nos tribunais de contas do Estado e pareceres do Ministério Público, inclusive com determinação de cancelamento do contrato.



Em parecer do relator Edimar Cutrin, Processo nº 2983/2017-TCE/MA, relativo ao exercício 2016, relativo à representação, formulada pelo Ministério Público de Contas em desfavor do município de Igarapé Grande, representado pelo prefeito, Senhor Erlanio Furtado Luna Xavier, acerca de suposta ilegalidade no Procedimento de Inexigibilidade de Licitação, cujo objeto é a prestação de serviços jurídicos especializados na área financeira visando o recebimento de valores decorrentes de diferenças do FUNDEF, (veja aqui) observa-se o mesmo caso, cansado e refugado no contrato do prefeito cassado Lúcio Flávio.

Em outra decisão, processo 6317/2017, o Ministério Público de Contas do Maranhão – MPC/MA formulou Representação com pedido de medida cautelar, inaudita altera pars, narrando supostas irregularidades na condução de procedimento licitatório que resultou em transgressões aos princípios da legalidade, concorrência, da isonomia, bem como da economicidade por parte da Prefeitura Municipal de Bela Vista do Maranhão. (veja aqui)

Afirma o Parquet que a contratação do Escritório de advocacia Monteiro e Monteiro Advogados Associados, para a execução de serviços de consultoria, foi reproduzida em outros certames com características idênticas pelas Prefeituras de Porto Franco, Lagoa Grande do Maranhão e Cidelândia.

Em todos os casos, o contrato da empresa de advocacia com as prefeituras refere-se a busca de recursos do FUNDEF, a empresa receberia somente percentual e tanto o MP como o TCE aplicam multa e decide pela anulação do contrato, visto que percentuais de tais recursos são inexistentes, e os recursos só podem ser investidos no desenvolvimento da educação. d.3) se abstenha de firmar contratos ad exitum, ressalvando-se os casos em que não envolvam recursos públicos;(parecer da relatoria do Tribunal de Contas)

Agora cabe ao Ministério Público pedir o cancelamento do contrato irregular, como se Itinga e o prefeito Lúcio estivesse estado em outro planeta durante todo o debate acerca desse tipo de contrato.


Por: Holdem

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