SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA - Acordo disciplina realização de festas e eventos
Com o objetivo de evitar crimes durante a realização de eventos, manter o sossego, a paz social e garantir o respeito às normas sanitárias na pandemia, o Ministério Público do Maranhão firmou nesta quinta-feira, 5, Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município de São Pedro da Água Branca e proprietários de bares e demais estabelecimentos.
O acordo foi assinado pela titular da 1ª Promotoria de Justiça de São Pedro da Água Branca, Sandra Fagundes Garcia; pela prefeita Marília Gonçalves de Oliveira; e pelos empresários Luís Gonzaga dos Santos (Clube Kalamazon), Dalva Vieira dos Santos (DL Eventos), Francisco Elias Pereira (Parque da Vaquejada), Francisco Ribeiro da Silva (Bar da Raimundinha) e Paulo Roberto Rezende Ericeira (Empório).
Os proprietários de estabelecimentos se comprometeram a realizar eventos, festas ou demais espetáculos somente nos horários de 20h às 23h59 nas sextas-feiras, sábados e domingos. A mesma regra deve ser seguida nas praças, avenidas, ruas e locais públicos.
Os empresários (compromissários) comprometeram-se a estabelecer a quantidade máxima de duas festas por final de semana, sendo uma a cada dia (sexta, sábado e domingo). O uso de máscaras de proteção fica mantido a fim de garantir a proliferação da Covid-19.
O TAC estabelece a obediência ao distanciamento social de, no mínimo, 1,5m, em qualquer situação e lugar, entre grupos de pessoas. Nos estabelecimentos privados, deve ser garantida a lotação máxima de 60% da capacidade, com limites de 150 pessoas (espaços fechados) e 300 (ambiente aberto).
Cabe aos compromissários a obrigação de prestar, aos usuários, clientes, empregados e colaboradores, informações claras sobre medidas profiláticas e ostensivas de saúde e higiene acerca da Covid-19 e seu combate. Devem disponibilizar álcool em gel e/ou água, sabão e equipamento sanitário a fim de garantir as medidas de higiene.
Outro item enfatiza a proibição de venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos, assim como a proibição da entrada deste público, sem que estejam acompanhados de pais/responsáveis.
Os realizadores de festas se comprometeram a não realizar os eventos em um raio de 200 metros de estabelecimentos de ensino, hospitais, postos de saúde, creches, asilos, igrejas (durante a realização dos cultos religiosos) e não utilizar som ou permitir veículos com som, em volume que possa perturbar o sossego da população.
O descumprimento de qualquer medida implicará aplicação de multa de R$ 5 mil a ser revertida em favor dos projetos sociais desenvolvidos pelo Poder Judiciário no município. A pena será duplicada em casa hipótese de reincidência.
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