AÇAILÂNDIA – Farmácia Santa Maria é alvo do Ministério Publico por aumento abusivo de 70% no valor do álcool em gel
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Imagem: Divulgação |
Farmacia em Açailândia é alvo do MPMA, por suposto abuso de valores no preço do álcool em gel, segundo a veiculação, a empresa é; Farmácia Santa Maria (SANTA MARIA PRODUTOS FARMACÊUTICOS E COSMÉTICOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº57.407.397/0001-58).
O órgão ministerial tem desempenhado um trabalho árduo em defesa da sociedade e dos direitos, o MPMA é um órgão extremamente ativo, no tocante ao erário e tem demostrado por meio da promotoria dos direitos difusos, que além de fiscalizar é um órgão que acompanha e proporciona o bem-estar da sociedade.
É uma atitude equivocada em explorar da população que enfrenta uma pandemia, situação caótica que certa forma, muito delicada no tocante a saúde pública. Espera-se que sirva como o retrovisor para os demais, e que outras empresas que supostamente possam está agindo dessa maneira, pense duas vezes antes de agir assim.
Veja abaixo a veiculação do diário oficial do MPMA
PORTARIA-1ªPJEACD - 22021
Código de validação: 7D158FCB73
PORTARIA
Procedimento Administrativo – SIMP nº 847-255/2020
Objeto: Apurar suposta elevação injustificada do preço de produto (álcool em gel a 70%) vendido em farmácia de Açailândia.
Rqte.: Ministério Público do Estado do Maranhão
Rqdo.: Farmácia Santa Maria
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, por intermédio do Promotor de Justiça ao final assina, Titular da 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Açailândia, com fundamento nos artigos 127, caput, e 129, I, II, VIII e IX, ambos da Constituição Federal, no art. 26, I, da Lei nº 8.625/93 e no Ato Regulamentar Conjunto nº 05/2014-GPGJ/CGMP, que consolida e regulamenta normas do Conselho Nacional do Ministério Público e do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Maranhão,
CONSIDERANDO que, conforme o Ato Regulamentar Conjunto nº 05/2014-GPGJ/CGMP, destina-se o procedimento administrativo stricto sensu ao levantamento de informações em qualquer assunto de interesse transindividual, podendo visar a ações de cunho preventivo e a subsidiar programas e projetos institucionais, materializando-se pelo acompanhamento e fiscalização, de forma continuada, de instituições e políticas públicas;
CONSIDERANDO os princípios regedores da Administração Pública elencados pelo art. 37 da Constituição Federal, especialmente os da Legalidade e eficiência;
CONSIDERANDO a necessidade de se acompanhar o cumprimento do Termo de Ajustamento de Condutada celebrado entre o Requerente e o Requerido, nos termos do art. 5º, inciso I do Ato Regulamentar Conjunto nº 05/2014-GPGJ/CGMP;
RESOLVE:
Art. 1º. Instaurar o Procedimento Administrativo, sem caráter investigativo, objetivando o acompanhamento e a fiscalização do cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre o Ministério Público do Estado do Maranhão e os representantes da Farmácia Santa Maria (SANTA MARIA PRODUTOS FARMACÊUTICOS E COSMÉTICOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº57.407.397/0001-58).
Art. 2º. Registrar o devido cumprimento dos termos do acordo no Sistema Integrado do Ministério Público do Maranhão – SIMP, com a juntada dos documentos comprobatórios pertinentes.
Art. 3º. Nomear o Servidor Ronnedy Santos de Carvalho para atuar como Secretário neste feito, mediante termo de compromisso; Após, devidamente cumpridas às determinações, voltem-me os autos conclusos.
Açailândia/MA, 17 de agosto de 2021
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