DIREITO DE RESPOSTA: Contratação de Fundação pela Prefeitura de Imperatriz não teve como objeto apenas a apresentação de workshops
A Prefeitura de Imperatriz, por meio da Secretaria de
Planejamento, Fazenda e Gestão Orçamentária (SEFAZGO), vem a público apresentar
uma resposta a respeito da contratação da Fundação Apolônio Sales de
Desenvolvimento Educacional (FADURPE). Instituição essa idônea e de renome,
prestadora do mesmo tipo de serviço em vários municípios do país.
No que se refere ao texto publicada no
“blogcarlosdantas.com.br” sobre o tema, ressaltamos que tal publicação além de
leviana, querendo imputar ao prefeito o ato da contratação supostamente com
valor superfaturado, encontra-se equivocada no seguinte ponto: a contratação da
referida fundação NÃO teve como objeto APENAS a apresentação dos workshops
(necessários e essenciais à capacitação do corpo técnico efetivo do órgão
arrecadador). Basta observar na íntegra o que está definido no contrato sobre a
prestação do serviço:
Prestação de serviços especializados de capacitação do corpo
técnico desta edilidade, através de workshops, que visam a efetiva análise e
pesquisa das receitas próprias (ISSQN, ITBI, e IPTU) e das receitas de
transferência oriundas do Estado (ICMS e IPVA), com objetivo maior de detectar
eventuais oportunidades de crédito(s) obsoleto(s) e, proporcionando, assim, o
atendimento às necessidades funcionais e operacionais da Secretaria de
Planejamento, Fazenda e Gestão Orçamentária – SEFAZGO.
O “blogueiro” em questão faz um erro grotesco na sua suposta
interpretação das informações apresentadas na contratação feita pelo Município.
Se tivesse lido o contrato de maneira séria, com um pouco mais de atenção,
teria entendido, antes de tecer questionamentos vazios, que, especificamente na
seção de descrição dos serviços, o contrato será executado em QUATRO etapas:
1ª - análise e estudo das receitas próprias de âmbito fiscal
(ISS, IPTU, ITBI, TAXAS e CIP), apresentando relatórios mensais dos resultados;
2ª - análise e estudo das receitas de repasses da receita
estadual (ICMS, IPVA e Fundos de Exportações), apresentando relatórios mensais
dos resultados;
3ª - atividades especializadas de assessoramento técnico
mensal para coletar contribuições e propostas de alterações da legislação
municipal vigente;
4ª realização de seis workshops técnicos com os servidores
da Sefazgo, que trabalham diretamente com a arrecadação municipal;
Com isso, a verdade é que o objeto de contratação dos
serviços da FADURPE possui, em essência maior, a RECUPERAÇÃO DE RECEITAS
(consideradas perdidas) para os cofres municipais. Isso implica na prerrogativa
maior da SEFAZGO, que é arrecadar.
Quanto ao valor do contrato, enfatiza-se que o montante foi
elaborado por estimativa de prestação de serviços e, o pagamento à Fundação
será realizado PROPORCIONALMENTE à sua efetiva realização. Ou seja, a SEFAZGO
só dispensará recursos dos seus cofres mediante a apresentação de insumos que
incrementem a arrecadação. Não havendo a contrapartida, a FADURPE não emite
nota fiscal.
A SEFAZGO vem realizando, através de suas dinâmicas ações,
significativa modernização e aprimoramento dos serviços ofertados. A prova disso
são as diversas facilidades de atendimento, disponibilizadas aos contribuintes.
São elas:
• Implantação
no atendimento direcionado para a negociação de dívidas, possibilitando ao
contribuinte maior agilidade na quitação dos seus débitos;
• Implantação
do Pagamentos de Tributos através de cartão de crédito, cartão de débito e
envio de PIX;
• Implementação
da rotina de protesto;
• Realização,
pelo setor imobiliário, de diversas ações de regularização da base cadastral
dos imóveis e seus respectivos contribuintes;
• Aumento
da Fiscalização de Alvará in loco;
• Implantação
do setor de notificação de débitos;
• Implantação
do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), a fim de melhorar a comunicação com o
contribuinte; e
• Emissão
online de Notas Fiscais, Certidões e DAMs.
É importante frisar que, diante da descrição clara e
objetiva dos serviços contratados, fica visível e notório que o maior objetivo
na contratação de uma instituição idônea, foi a de criação de procedimentos
eficazes de arrecadação, assim como a aplicação de inteligência tributária e
desenvolvimento de novos mecanismos para o incremento e recuperação de créditos
tributários. Tanto na receita própria, quanto no acompanhamento e recuperação
da receita advinda dos recursos estaduais.
Vale ressaltar que o resultado de toda a assessoria técnica
especializada, bem como todos os procedimentos realizados para o incremento das
receitas serão, em momento oportuno, repassados aos servidores da SEFAZGO.
Tornando-os, a partir de então, capazes de produzirem, permanentemente, os
mesmos resultados que ora se busca de forma mais imediatista, já que as
dívidas, pela lei, possuem prerrogativa de prescrição, logo, tornando-se
irrecuperáveis.
Finalmente, diante de todo o exposto, a SEFAZGO reforça seu
compromisso de ser um órgão transparente e que sempre primou em apoiar os
contribuintes de maneira ágil e com ótima qualidade no atendimento. Caso ainda
perdure alguma dúvida sobre o que aqui foi tratado, os interessados podem
discutir e revisar todo o Processo Licitatório, no âmbito da SEFAZGO,
localizada na Rua Godofredo Viana, 722/738 – Centro. O funcionamento do órgão é
em dias úteis, das 8h às 14h, junto ao Departamento de Contratos e Licitações.
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