NOTA DE ESCLARECIMENTO – M P Empreendimentos e locação de Máquinas Eireli, solicitou ao Blog o direito de resposta!…
Em matéria anterior (entenda o caso – clique aqui), veiculada por este blog, foi anexado um documento oficial do Município de São Francisco do Brejão, no qual, informa uma punição em desfavor da empresa M P Empreendimentos, representada pelo empresário Marcos Paulo Silva Oliveira. O blog em momento algum levantou suspeição da supracitada, entretanto, veiculou o que consta no processo licitatório junto ao Tribunal de Contas do Estado e no Portal da Transparência do site oficial da Prefeitura.
Uma
representante da empresa ( M P EMPREENDIMENTOS ) entrou em contato
com o blog, por meio do whatssap, que relatou a seguinte informação;
“A empresa não recorreu, recorreu pela situação que a prefeitura
colocou” a representante, respondeu o questionamento acerca do
cancelamento do certame que a M P EMPREENDIMENTO foi considerada vencedora, e após a punição, foi realizado um novo processo
liciatório, que resultou na celebração do contrato com a empresa
CONSMAP CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS EIRELI para executar a obra de melhorias nos saneamento básico como citado no objeto do certame.
Foto do diário oficial do Município de São Francisco do Brejão |
Em nota, a empresa MP EMPREENDIMENTO relata que o município se equivocou em puní-la, pois, havia erros no edital, se houve tal equívoco, por qual motivo a empresa não entrou com uma representação em desfavor do pregoeiro "CPL" e da procuradora do município? Mas, o blog recebeu alguns documentos enviados pela representante da empresa, que discorre a liberação da empresa para participar de processos licitatórios junto a repartições públicas e que a punição fosse anulada.
NOTA EXPLICATIVA DE MATÉRIA VEICULAVEL BLOG CARLOS DANTAS
A MP EMPREENDIMENTOS E LOCAÇÕES DE MAQUINAS EIRELI, CNPJ nº 04.022.585/0001-00 sediada em Rua São Sebastião 12, QD 07, Lote 30, Bairro Caiçara, Cidade João Lisboa-MA, Cep: 65922-000 legal Sr Marcos Paulo Silva Oliveira, portador do RG: 000095886098-0 SSP-MA, CPF: 641.791.333,34, natural de Imperatriz-MA, casado, Empresário, situado na Rua M, 67, Bairro: Jardim Oriental, ATESTA, para todos os fins esta nota explicativa referente á publicação noticiada pelo blog CARLOS DANTAS, nesta segunda feira 06 de Setembro de 2021, que noticia um destrato contratual com a Prefeitura de São Francisco do Brejão -MA, como também dispõe em matéria o valor orçado para a obra, motivando assim esta matéria sem quaisquer procedimento técnico sobre a totalidade do ocorrido no processo licitatório. Através deste, a empresa vem se manifestar com anexos de provas documentais realizados pela própria prefeitura. O ocorrido se deu por parte do próprio órgão público, que em edital propôs 42 kits sanitários, todavia no projeto básico só havia recursos para 30 kits sanitários, também cabe ressaltar que o recurso não estava aprovado em caixa para a realização dos mesmos, o que se restringe ainda mais a obrigatoriedade da empresa em executar serviços divergentes do projeto básico o qual se influi o recurso. Constatando tal irregularidade, a própria prefeitura protocolou oficio para retirar tal equivoco cometida a empresa, sendo este assinado pelo prefeito im memoria ex Prefeito Ronei Ferreira de Alencar, solicitando a exclusão da penalidade de ocorrência com a administração pública, ainda em texto do oficio assinado pelo mesmo, relata: que a empresa promoveu todos os atos necessários a sua reabilitação perante a administração. Portanto, não houve quaisquer irregularidades cometidas por parte da empresa, como relata o próprio im memoria ex-prefeito, assim gostaríamos de relatar que a empresa MP EMPREENDIMENTOS E LOCAÇÕES DE MAQUINAS EIRELI, nunca deixaram de descumprir nenhum contrato, muito menos orçou valores que não vinhesse a cumprir com quaisquer órgãos públicos, nossa empresa sempre trabalhou com responsabilidade em cumprimento da lei. Entendemos que é necessário para qualquer manifestação pública que vincule noticiários, que se faça a busca por uma informação correta e coerente, tentando noticiar a verdade através da informação de ambas as partes noticiadas, para que assim não haja dualidade de informações ou que a mesma esteja apenas em benefício de outrem. Encaminhamos ao referido blog esta nota explicativa como também os anexos que comprovam o mesmo.
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