Secretário de Infraestrutura do Estado é acionado pelo Ministério Público Estadual, para recuperar trechos da MA-280 – Gov. Edison Lobão, Montes Altos e Sitio Novo. Veja o documento oficial do MPMA.

Foto: Ilustração do péssimo estado que se encontra a MA-280


É vergonhoso a situação que se encontra o trecho que liga o município de Governador Edison Lobão até Sitio Novo do maranhão, via que é de total responsabilidade do Governo do Estado.  

 

Portaria emitida no dia 21/01/22 no diário oficial do órgão Ministerial.


MONTES ALTOS PORTARIA-PJMOA - 182021 Código de validação: B2981B1A16 OBJETO : Acompanhar a Recomendação PJMOA – 92020 ao Governo do Estado do Maranhão, via Secretário de Infraestrutura do Estado do Maranhão, para adotar as providências necessárias para a recuperação da Rodovia MA-280, no trecho compreendido entre os Municípios de Edson Lobão- Montes Altos - Sítio Novo/MA. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO MARANHÃO, neste ato representado pelo Promotor de Justiça infra-assinado, usando das atribuições que lhe confere o Art. 129, II e III da Constituição da República e o Art. 26, I da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei Federal nº 8.625/93), sem prejuízo das demais disposições legais pertinentes, em especial o Ato Regulamentar Conjunto nº 05/2014-GPGJ/CGMP e a Resolução n° 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), bem como: CONSIDERANDO que o Ministério Público é a instituição que tem a função constitucional de defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais, além de zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados pela Constituição, promovendo as medidas necessárias à sua garantia; CONSIDERANDO ser função do Ministério Público a promoção de inquérito civil e a ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, o que inclui a instauração de Procedimentos Administrativos stricto sensu (Art. 129, III da CF/1988 c/c Art. 8º da Resolução nº 174/2017-CNMP e Arts. 3º, V e 5º do Ato Regulamentar Conjunto nº 05/2014 – GPGJ/CGMP); CONSIDERANDO as informações contidas no bojo do protocolo SIMP nº 000192-028/2020-PJMA noticiando as péssimas condições de conservação da Rodovia MA-280, no trecho que interliga os Municípios de Edson Lobão a Montes Altos e Montes Altos a Sítio Novo/MA que deram causa à Recomendação PJMOA – 92020; CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento, intervenção e atuação ministerial. Resolve INSTAURAR o presente PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, nos termos do Art. 7º da Resolução nº 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e do Art. 4º, §1º, I do Ato Regulamentar Conjunto nº 05/2014-GPGJ/CGMP, mantendo o mesmo sob sua presidência; bem como promover diligências necessárias para garantir a consecução do seu objeto, podendo servir, eventualmente, de elemento para instaurar o procedimento administrativo “lato sensu” competente ou de informações para ajuizamento das ações correspondentes. Determina ainda para a continuidade do feito que: 1) Seja autuada e registrada em livro próprio a presente PORTARIA; 2) Seja remetida cópia desta Portaria, através do e-mail institucional da Promotoria de Justiça, à Procuradoria-Geral e à Secretaria de Assuntos Institucionais para fins de conhecimento e registro em banco de dados; 3) Seja encaminhada cópia, através do e-mail institucional da Promotoria de Justiça, a Biblioteca para publicação no Diário Oficial; 4) Seja anexado ao presente procedimento cópia das mensagens eletrônicas encaminhadas e referidas nos itens anteriores; 5) Seja anexado ao presente procedimento cópia das páginas do Diário Oficial onde a presente portaria restou publicada, tudo para se que operacionalize as determinações contidas no Art. 6º, 10º, Res. 23/2007-CNMP e Art. 9º, §9º, Res. 10/2009-CPMP, 6) Seja realizado pela Secretaria desta Promotoria, para fins do Art. 11 da Resolução 174/2017-CNMP e Art. 8º do Ato Regulamentar Conjunto nº 05/2014 – GPGJ/CGMP, o acompanhamento do prazo inicial de 01 (um) ano para conclusão do presente Procedimento Administrativo (cuja data de encerramento deverá ser anotada na capa dos autos, mediante certidão após o seu transcurso), considerando-se para tanto a data da presente portaria para efeito de marco inicial de tal prazo; 7) Sejam extraídos os documentos que acompanham o protocolo de SIMP nº 000192-028/2020 que possuam conteúdo pertinente ao objeto do presente procedimento, fazendo a devida juntada; 8) Expedição de ofício ao Secretário de Infraestrutura do Estado do Maranhão, para informar quais as providências tomadas a fim de cumprimento da Recomendação-PJMOA - 92020; 9) Cumpridas as determinações e recebidas as devidas respostas, voltem os atos para deliberações. Nomeiam-se como secretários para auxiliar a tramitação do presente os servidores Luíza Monteiro Lyra e João Martinho Lima Rodrigues, os quais deverão adotar as providências de praxe. Cumpra-se. Montes Altos/MA, 16 de dezembro de 2021. assinado eletronicamente em 17/12/2021 às 11:20 hrs (*) JOSÉ ARTUR DEL TOSO JÚNIOR PROMOTOR DE JUSTIÇA






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