BOMBA! BOMBA! BOMBA! Vice Prefeita de Lajeado Novo é denunciada no Ministério Público

Foto: Divulgação

Segundo o denunciante, a motivação da denúncia é o suposto acúmulo ilegal de cargo público. O que fere os princípios da administração pública, onde, o cargo exercido pela Sra. LUANA KELLY no município de Lajeado Novo, requer dedicação exclusiva.


Ontem, após a veiculação da matéria que apresentou a denúncia acerca dos fatos, um cidadão identificado por Wagner Jr. e afirma ser o marido da respectiva vice-prefeita, entrou em contato com o blog por meio do whatsapp em tom de ameaça, afirmando que irá calar a boca do blog, por questionar uma pessoa pública, na qual, deve satisfação para a sociedade. Afinal, o que está em questão é o dinheiro público e não a vida particular a Sra. Luana Kelly ( Vice-Prefeita). 

Quem não quer ser satirizado, fique em casa, não se ofereça para exercer cargo político” Ministro Alexandre de Morais


Todos os tiranos temem o imaginário. Quem gosta de mordaça é tirano. Quem gosta de censura é ditador” Ministra Cármen Lúcia


Protocolo do Ministério Público do Estado do Maranhão


Veja abaixo o entendimento do Tribunal de Contas do Paraná; ( Clique aqui e acesse o site do Tribunal de Contas ) 

O acúmulo do mandato de vice-prefeito com cargo público efetivo é ilegal. Neste caso, o servidor deverá se licenciar do cargo público e optar pela remuneração de um deles - a que lhe for mais vantajosa. A orientação é do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) e foi reforçada pelo Pleno da Corte, em resposta a consulta formulada pelo prefeito de Ibema (Oeste), Antônio Borges Rabel.

Na consulta, o prefeito questionou a possibilidade de o vice-prefeito exercer o mandato concomitantemente ao exercício de sua função de professor estadual concursado, com carga de 40 horas semanais. A resposta do órgão de controle foi de que o acúmulo de cargos - e de remunerações - afronta a Constituição Federal (Artigo 38, Inciso II). Também contraria a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 199 do Supremo Tribunal Federal (STF) e a Instrução Normativa nº 72/2012 do TCE-PR.

Relatado pelo conselheiro Durval Amaral, o processo de Consulta teve a resposta embasada na Instrução da Diretoria de Contas Municipais e em parecer do Ministério Público de Contas. O processo foi votado pelo Pleno do TCE na sessão de 29 de maio.

 

Serviço:

Processo nº: 561901/13
Acórdão: nº 3.473/14 - Tribunal Pleno
Entidade: Município de Ibema
Interessado: Antônio Borges Rabel
Assunto: Consulta
Relator: Conselheiro Durval Amaral

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR


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