BOMBA! BOMBA! BOMBA! Vice Prefeita de Lajeado Novo é denunciada no Ministério Público
Foto: Divulgação |
Ontem,
após a veiculação da matéria que apresentou a denúncia acerca
dos fatos, um cidadão identificado por Wagner Jr. e afirma ser o marido da respectiva
vice-prefeita, entrou em contato com o blog por meio do whatsapp em
tom de ameaça, afirmando que irá calar a boca do blog, por
questionar uma pessoa pública, na qual, deve satisfação para a
sociedade. Afinal, o que está em questão é o dinheiro público e
não a vida particular a Sra. Luana Kelly ( Vice-Prefeita).
“Quem não quer ser satirizado, fique em casa, não se ofereça para exercer cargo político” Ministro Alexandre de Morais
Protocolo do Ministério Público do Estado do Maranhão |
Veja abaixo o entendimento do Tribunal de Contas do Paraná; ( Clique aqui e acesse o site do Tribunal de Contas )
O acúmulo do mandato de vice-prefeito com cargo público efetivo é ilegal. Neste caso, o servidor deverá se licenciar do cargo público e optar pela remuneração de um deles - a que lhe for mais vantajosa. A orientação é do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) e foi reforçada pelo Pleno da Corte, em resposta a consulta formulada pelo prefeito de Ibema (Oeste), Antônio Borges Rabel.
Na consulta, o prefeito questionou a possibilidade de o vice-prefeito exercer o mandato concomitantemente ao exercício de sua função de professor estadual concursado, com carga de 40 horas semanais. A resposta do órgão de controle foi de que o acúmulo de cargos - e de remunerações - afronta a Constituição Federal (Artigo 38, Inciso II). Também contraria a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 199 do Supremo Tribunal Federal (STF) e a Instrução Normativa nº 72/2012 do TCE-PR.
Relatado pelo conselheiro Durval Amaral, o processo de Consulta teve a resposta embasada na Instrução da Diretoria de Contas Municipais e em parecer do Ministério Público de Contas. O processo foi votado pelo Pleno do TCE na sessão de 29 de maio.
Serviço:
Processo nº:
561901/13
Acórdão:
nº 3.473/14 - Tribunal Pleno
Entidade:
Município de Ibema
Interessado:
Antônio Borges Rabel
Assunto:
Consulta
Relator:
Conselheiro Durval Amaral
Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR
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