NOTA EM DIREITO DE RESPOSTA
Foto: Divulgação
O
advogado Juracy Roldão da Silva Junior, vem, em conformidade com as
garantias constitucionais contidas no artigo 5°, inciso V da
CONSTITUIÇÃO FEDERAL e lei Nº 13.188, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2015,
esclarecer o que se segue:
1. Foi veiculado no blog “Carlos Dantas – política e entretenimento” a seguinte matéria: “Prefeito Fernando Bermuda e Advogado Juracy Roldão são denunciados por suposta fraude.”
2. A matéria afirma que o advogado Juracy Roldão teria sido denunciado por suposta fraude do respectivo ASSESSOR JURÍDICO, na qual, o mesmo teria que receber até R$ 4.000,00 e não os R$ 8.000,00 na qual consta no contracheque e portal da Transparência. Em resposta à publicação, esclareço que não são verdadeiras as informações trazidas na citada matéria e que não há qualquer denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual em face do prefeito Fernando Bermuda e do advogado Juracy Roldão relativo aos vencimentos do assessor jurídico do Município de Campestre. Os vencimentos do cargo de assessor jurídico estão em conformidade com a Lei Municipal nº 085/2018, e sua gratificação está de acordo com o artigo 35 desta Lei, sendo perfeitamente possível o seu pagamento. Cumpre informar que a atual gestão do prefeito Fernando Bermuda tem como princípio zelar pela coisa pública, atuando sempre em conformidade com os princípios que regem a administração pública, agindo sempre com moralidade, eficiência e em conformidade com a lei. Sendo assim, ressalta-se que a citada matéria veicula informações inverídicas a respeito da atual administração do Município de Campestre e do advogado Juracy Roldão e que tais matérias merecem o total repúdio e desprezo. Por fim, comunica que, serão tomadas medidas judiciais cabíveis a respeito da citada matéria, ressaltando que a liberdade de expressão não tem condão de legitimar matérias com finalidades deploráveis. Lamentamos a divulgação de matérias que não condizem com a realidade, o que não irá atrapalhar o desenvolvimento da gestão municipal. Campestre do Maranhão/MA, 07 de fevereiro de 2022.
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