Suposto esquema de diárias de R$ 28.280,40 na Câmara Municipal de Campestre é denunciado no Ministério Público do Estado do Maranhão

Foto: Divulgação

A Câmara Municipal de Campestre, por meio de sua prerrogativa constitucional, concedeu diversas diárias para parlamentares da casa de leis e as mais diversas atividades desenvolvidas conforme descrição de documentos anexados na prestação de contas do exercício de 2021. Segundo o denunciante, está havendo um suposto esquema de lavagem de dinheiro e formação de quadrilha com complementação salarial. ( AFIRMA DENUNCIANTE)


Conforme prestação de contas da casa de leis, diversos documentos foram emitidos e muitos não constam anexados os comprobatórios do gasto ou até mesmos bilhetes de viagens e hospedagem, na qual, fazem parte da comprovação de despesas do dinheiro público.


Logo abaixo, consta valores de viagens dos parlamentares da casa de leis e seus gastos de forma individual, documentos que constam tais informações são públicos e constam na base de dados da Câmara Municipal de Campestre e no Tribunal de Contas do Estado do Maranhão. A Presidente é a campeã de diárias, que chegam no total de R$ 8.522,80.

Velder Resende : Total de R$ 3.519,00

R$ 782,00 – São Luis

R$ 1.564,00 – São Luis

R$ 1.173,00 – São Luis


Cláudio Resende : Total de R$ 6.325,20

R$ 2.346,00 - São Luis

R$ 1.564,00 – São Luis

R$ 851,20 – Brasília

R$ 1.564,00 – São Luis


Alcione de Araujo : Total de R$ 8.522,80

R$ 352,40 – Porto Franco

R$ 3.126,00-

R$ 352,40 – Porto Franco

R$ 2.346,00 – São Luiz

R$ 2.346,00 – São Luiz


Raimunda Bezerra : Total de R$ 2.737,00

R$ 1.564,00 – São Luis

R$ 1.173,00 – São Luis


Tiago Fernandes : Total de R$ 6.003,40

R$ 1.173,00 – São Luis

R$ 3.128,00 -

R$ 1.702,40 – Brasília


José Antônio de Sousa : Total de R$ 1,173,00

R$ 1.173,00 – São Luis


O monetante que custaram aos cofres públicos R$ 28.280,40,  somente com diárias que supostamente foram irregulares, por não haver o anexo e comprovação de despesas. Esse tipo de documento, diante o Tribunal de Contas do Estado, não tem validade alguma, pois, só demonstra o pagamento e não seguem a mínima exsigência, na qual é anexar os comprovantes de despesas que fazem parte da obrigatoriedade.


O Blog está a disposição para qualquer posicionamento das partes supracitados. 



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