TCE-MA confirma que prazo de prestação de contas é improrrogável
Termina na segunda-feira (4 de abril), o prazo para entrega das prestações de contais anuais dos municípios ao Tribunal de Contas do Estado, TCE-MA. Segundo alertou a corte de contas do Estado, o prazo não será prorrogado como aconteceu nos anos passados. O cumprimento do prazo se deve a obediência ao que estabelece a Constituição Federal.
Algumas prefeituras e câmaras adiantaram a prestação de contas e já encaminharam ao TCE-MA a prestação de contas relativa ao exercício de 2021. A não apresentação da prestação de contas poderá transformar o gestor municipal em alvo de fiscalização.
É obrigatória a apresentação de contas por parte de entes federados de personalidade jurídica que utilize meios de arrecadação e gerencie recursos, bens ou valores públicos. É o que estabelece o artigo 70 da Constituição Federal.
A prestação de contas deve ser feita dentro do prazo, demonstrando assim o comprometimento do gestor público, ao mesmo tempo que repassa
O gestor poderá acompanhar todo andamento da sua prestação de contas por meio de site do Tribunal de Contas do Estado pelo link: //www6.tce.ma.gov.br/PCA/muralAutuacao.zul
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