CAROLINA – MPMA requer suspensão liminar de contrato de serviços funerários
Na ACP, o promotor de justiça Marco Túlio Rodrigues Lopes requer, liminarmente, a suspensão do contrato, no valor de R$ 478,1 mil, firmado em 2020 entre o Município e a empresa Jairo Sebastião Vieira da Silva – MA para prestação de serviços funerários. Também pede interrupção de todos os contratos e licitações da mesma natureza, assim como aditivos e renovações.
O MPMA solicitou ao Município o encaminhamento da justificativa fundamentada sobre a legalidade e necessidade do contrato, com vigência de 60 dias, para compra de caixões.
Foram encaminhados arquivos ilegíveis, resposta genérica sem comprovação dos beneficiários, número e valor da nota fiscal, sem apontar critérios para escolha para concessão do benefício, além de não comprovar a entrega e o recebimento dos itens.
INCONSISTÊNCIAS
A Assessoria Técnica do MPMA verificou inconsistências no procedimento licitatório, incluindo pesquisa de preço apenas com fornecedores, afrontando duas decisões do Tribunal de Contas da União (TCU); incoerências nas demonstrações contábeis, dando indícios de fraude e existência de cláusulas restritivas no edital.
Segundo o Ministério Público, não foram observadas as regras do procedimento licitatório e requisitos objetivos para a concessão dos benefícios, que deveriam ser recebidos por famílias em situação de vulnerabilidade, residentes no município e com renda per capita de até um quarto do salário mínimo vigente.
“A Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social não demonstrou claramente e objetivamente os critérios. Além disso, a entrega dos caixões não foi comprovada, o que indica falta de fiscalização dos serviços previstos no contrato”, enfatiza Marco Túlio Lopes.
MULTA
A multa por descumprimento sugerida pelo MPMA é R$ 10 mil diários, a serem pagos, individualmente, pelo prefeito Erivelton Teixeira e pela secretária municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, Franciane Coelho.
Para obrigar os gestores a cumprir a solicitação liminar, o Ministério Público requer o afastamento destes, assim como aplicação de multa.
Outro pedido é a indisponibilidade de bens dos requeridos e o bloqueio de recursos públicos gastos com propaganda, publicidade, festas enquanto a liminar não for cumprida.
Também devem ser bloqueadas verbas municipais que não afetem as áreas de saúde, educação, especificamente, publicidade institucional, diárias e pagamentos de passagens aéreas.
Redação: CCOM-MPMA
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