Presidente da Câmara de Açailândia é investigado por compra superfaturada
A titular da 2ª Promotoria de Justiça Especializada de Açailândia, Glauce Mara Lima Malheiros, instaurou um inquérito para apurar compra realizada pelo presidente da Câmara de Vereadores, Feliberg Melo Sousa, com empresa sem contrato firmado com o Legislativo.
As investigações iniciaram a partir de uma representação contra o chefe da Casa Legislativa que relatava a compra supostamente irregular de produtos de informática com preços superiores ao valor de mercado, com uma firma que não tinha sido contratada pelo Poder Público.
Para fundamentar a denúncia, foi apresentada uma nota fiscal de compra emitida no dia 15 de abril de 2021 e a aquisição teria sido feita junto à GGT Comércio LTDA, mais conhecida como Comercial Araújo.
Segundo a promotora Glauce Mara, o Ministério Público constatou a existência prévia de processo licitatório promovido pela Câmara Municipal de Açailândia, tendo duas empresas se sagrado vencedoras, mas mesmo assim, a compra foi feita com a empresa mencionada acima.
O Parquet diz ainda que a abertura do certame, que sagrou as duas licitantes vencedoras, ocorreu no dia 09 de abril de 2021, tendo sido os contratos assinados no dia 16 do mesmo mês, portanto, apenas um dia após a aquisição, que ocorreu em 15 de abril.
A representante ministerial afirmou que a representação continha dados constantes no Termo de Referência da Câmara Municipal e das notas fiscais de aquisição dos produtos supostamente fornecidos pela empresa citada, dando conta de indícios dos ilícitos.
Para Glauce Mara, há indícios da prática de ato de improbidade administrativa, havendo, assim, a necessidade de se prosseguir com as investigações.
“Fora os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações devem ser contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações (art. 37, XXI, da Constituição Federal)”, frisou a promotora.
Fonte: Neto Ferreira
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