AÇAILÂNDIA – Suposto vicio em edital de licitação para a administração de frota e combustíveis do municipio vai parar no Tribunal de Contas ( veja o que diz a denúncia).



Uma das empresas que pretende participar de um processo licitatório, acerca da administração e controle de abastecimento de frotas do município, entrou na justiça e ingressou uma representação no Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, onde, alegou haver supostos vícios no edital e que o mesmo teria que ser corrigido.


A representação foi apresentada pela empresa PRIME BENEFÍCIOS EM CARTÃO, a ação movida pela empresa, visa corrigir os supostos erros contidos no edital, na qual, segundo a empresa há vícios no edital do certame da modalidade PREGÃO ELETRÔNICO 036/2022 com data para a realização no dia 05/07/2022.


O processo de número 5826/2022 no Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, aguarda a manifestação do setor técnico e jurídico do órgão, na qual, poderá acatar ou não a representação. A situação narrada pela empresa PRIME, preocupa a sociedade como um todo, afinal, se realmente consta tais irregularidades no processo licitatário, consequencialmente não está havendo a concorrência leal e o cumprimento dos princípios da administração pública, que são;

LEGALIDADE – o cumprimento da lei

O princípio da legalidade trata-se da valorização da lei acima dos interesses privados, ou seja, pessoais. Nesse sentido, a administração pública só pode ser exercida se estiver de acordo com as leis, fazendo com que a atuação do Executivo concretize somente a vontade geral dos cidadãos e cidadãs, ou seja, o princípio da legalidade vai contra a um comportamento personalista, favoritismos, entre outras práticas. A ideia é valorizar a cidadania e o interesse coletivo.

Além disso, é importante ressaltar que a atividade de todos os agentes públicos – desde o Presidente da República, até servidores municipais – está submetida à obediência, cumprimento e prática das leis.

 

IMPESSOALIDADE – o tratamento igualitário

 

O princípio da impessoalidade busca traduzir a noção de que a administração pública deve tratar todos os cidadãos e cidadãs sem discriminações. Divergências ou convergências políticas/ideológicas, simpatias ou desavenças pessoais não podem interferir na atuação e tratamento por parte dos servidores públicos. Nesse sentido, o próprio texto legislativo assegura que o ingresso em cargos e funções administrativas depende primordialmente de concursos públicos, a fim de assegurar a impessoalidade e a igualdade por parte dos concorrentes.

O artigo quinto da Constituição Federal (1988) determina que “todos são iguais perante a lei” e o princípio da impessoalidade vem para reforçar essa ideia no âmbito da administração pública.

 

MORALIDADE – seguindo os princípios éticos estabelecidos por lei

 

O princípio da moralidade obriga os agentes públicos a atuarem em conformidade com os princípios éticos. Todo comportamento que vise confundir e/ou prejudicar o exercício dos direitos por parte da sociedade será penalizado pelo descumprimento do princípio em questão.

É importante levar em consideração que o princípio da moralidade não se refere exatamente à moral comum, mas sim aos valores morais que estão postos nas normas jurídicas. Ainda assim, toda ofensa à moral social, que esteja associada a alguma determinação jurídica, também será considerada uma ofensa ao princípio da moralidade.

 

PUBLICIDADE – a prestação de contas à população

 

O princípio da publicidade garante a transparência na administração pública. Nós vivemos em um Estado Democrático de Direito, ou seja,  o poder pertence ao povo, assim não deve ocorrer qualquer tipo de ocultamento de informações por parte do poder público. É dever de todos os órgãos e instituições públicas disponibilizarem dados e informações a fim de honrar a prestação de contas para a sociedade. O sigilo é exceção para casos de segurança nacional ou outros motivos previstos em lei.

Nesse sentido, como já comentamos nas matérias anteriores, a Lei nº 12.527 de 2011 – a Lei de Acesso à Informação – vem para contemplar e regulamentar o direito de acesso à informação por parte de todos os cidadãos e cidadãs.

 

EFICIÊNCIA – a boa gestão dos recursos e serviços públicos

 

O princípio da eficiência se resume no conceito da boa administração. Sem ferir o princípio da legalidade (ou seja, estando dentro da lei) é dever do servidor público atuar a fim de oferecer o melhor serviço possível preservando os recursos públicos.

Ou seja, a administração pública deve sempre priorizar a execução de serviços com ótima qualidade, respeitando os princípios administrativos e fazendo uso correto do orçamento público, evitando desperdícios.







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