Lei garante à gestante o direito a acompanhante durante o trabalho de parto, o parto e pós-parto
Não há determinação de grau de parentesco para acompanhar a mulher
O apoio de familiares e amigos em todas as etapas da gravidez proporciona à gestante mais conforto e acolhimento. Para assegurar esse importante apoio durante a internação para o parto, foi publicada a Lei Federal nº 11.108 que, em seu artigo 19, diz: “os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, da rede própria ou conveniada, ficam obrigados a permitir a presença, junto à parturiente, de um acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, o parto e pós-parto imediato”.
O Ministério da Saúde regulamentou a lei, definindo o pós-parto imediato como o período que abrange 10 dias após o parto, salvo intercorrências, a critério médico. A mulher tem direito a um ambiente sossegado, privativo, arejado e sem ruídos durante todas as etapas do nascimento do bebê.
Ao chegar na maternidade ou hospital, a mulher e o acompanhante devem ser acolhidos. A gestante será examinada por profissionais de saúde, que irão:
- Esclarecer dúvidas;
- Conduzir entrevista com técnicas para avaliar e diagnosticar a situação gestacional;
- Realizar exame físico, sempre com a avaliação de sinais e sintomas de alerta que podem aparecer;
- Verificação da pressão arterial e ausculta dos batimentos do coração do bebê;
- Solicitar outros exames e/ou avaliar seus resultados;
- Informar sobre a situação atual da gestante e do bebê, orientando os próximos passos.
Não há determinação de grau de parentesco para o acompanhante, sendo assim, de livre escolha da gestante. Além disso, pode haver mudança de acompanhante ao longo do processo de trabalho de parto, parto e pós-parto, de acordo com a necessidade e as possibilidades locais. “O ideal é que essa pessoa escolhida tenha conhecimento sobre como apoiar a mulher e, se possível, vá às consultas de pré-natal e também à visita de vinculação à maternidade”, explica a médica obstetra Lana Lourdes, diretora do Departamento de Saúde Materno Infantil.
O Estatuto da Criança e do Adolescente reforça os direitos da gestante em ter um acompanhante durante todo o período de pré-natal, trabalho de parto e pós-parto imediato.
PUBLICIDADE:
CÂMARA MUNICIPAL DE IMPERATRIZ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA
PLATAFORMA BRASIL
BRASIL
Pesquisar este blog
Publicidade:
ELETRO FRANÇA
HIDROZON - IMPERATRIZ/MA
ANUNCIE AQUI!
Postagem em destaque
BOMBA! Fraude de documentos do CREA-MA e CONSTRUTORA MARAUTO ( TRANSFORMAR )
Diversas denúncias acerca de uma suposta fraude de documentos públicos, e um deles foi a falsificação de um termo de capacidade técnica da e...
RCNEWS TV
Recado para os Políticos
Parceiros e Links
Arquivo do blog
Postagens mais visitadas
-
O clima de grave tensão, medo e apreensão de quase 240 famílias da ocupação denominada “Nova Conquistas”, na região periférica de Imperatriz...
-
A Justiça Eleitoral aprovou, sem ressalvas, a prestação de contas da campanha de Julimar Hilarino , eleito vereador no último pleito, reali...
Arquivo do blog
- ► 2024 (340)
- ► 2023 (693)
- ▼ 2022 (1022)
- ► 2021 (1875)
- ► 2020 (1345)
0 comments:
Postar um comentário