CVT aprova acordo entre Brasil e Canadá, relatado por Hildo Rocha, para facilitar transporte aéreo de produtos e passageiros entre os dois países

 


A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados (CVT) aprovou o mérito do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 1120/21, que trata sobre acordo entre os governos do Brasil e Canadá para facilitar o transporte aéreo de pessoas e de produtos entre os dois países. O Brasil vende muitos produtos para o Canadá, entre eles frutas e verduras, que são transportados por aviões.  

 

“Em 1980 foi firmado um acordo de transporte aéreo entre Brasil e Canadá, só que de lá para cá muitas mudanças já ocorreram, até as aeronaves já são outras, a forma da aviação trabalhar está totalmente diferente. Esse acordo moderniza e facilita, principalmente para as pessoas que queiram ir para os Estados Unidos, via Canadá, pois isso vai fazer com que diminuam mais ainda os preços de passagens aéreas entre Brasil e esses países”, argumentou o deputado Hildo Rocha, relator do decreto legislativo.  

 

Exportação 

O Canadá é o 12º maior comprador do Brasil e muito das compras que o país faz no Brasil são de frutas, verduras e legumes. Boa parte desses produtos são transportados via aérea.  

 

Agora a proposta será discutida no Plenário da Câmara e deverá ser aprovado na próxima semana, para que se transforme num acordo definitivo. “Isso é muito importante para a economia brasileira, para a nossa agricultura e para a exportação”, destacou Hildo Rocha. 

 

Novas regras para remoção de trator envolvido em infração de trânsito 

Outra pauta relevante, aprovada na Comissão de Viação e Transportes, também relatada pelo deputado Hildo Rocha, é o Projeto de Lei 5408/20, do deputado Marcelo Brum (Republicanos-RS), que altera o Código de Trânsito Brasileiro. A proposta proíbe a remoção de tratores e máquinas agrícolas por infração de trânsito.  

  

“Na verdade, o projeto do deputado Marcelo Brum, que teve a contribuição da PRF, diz respeito ao transporte de máquinas agrícolas. O que se busca aqui na Comissão é aperfeiçoar a nossa legislação sobre esse tema, determinando que quando uma máquina agrícola for transportada e tiver alguma irregularidade por parte do transportador, a máquina não seja levada para o depósito onde ficam os veículos, mas seja entregue na fazenda onde vai trabalhar”, explicou Hildo Rocha. 

 

O parlamentar enfatizou que se o caminhão, que estiver transportando esse equipamento, estiver irregular, aí sim poderá ser apreendido, mas não o caminhão com a máquina, pois dessa forma causa prejuízo muito grande para os produtores.  

 

Rocha destacou que a aprovação do projeto na CVT atende a pedidos feitos pelos produtores rurais brasileiros. “Eles pediram que esse projeto fosse votado logo e nós atendemos. Fiz essa relatoria, que atende também o questionamento feito pela PRF no texto, frisou. 

 

Segurança viária 

Segundo o Luiz Gustavo, da Coordenação de Articulação Legislativa da Polícia Rodoviária Federal, o projeto de lei da forma em que foi proposto “era extremamente preocupante por não levar em consideração a segurança viária. A remoção de equipamentos agrícolas deixaria de ocorrer, independente da infração de trânsito e, principalmente o que mais nos preocupa em relação a esses equipamentos nas rodovias é também a dimensão”, declarou. 

 

“O deputado Hildo Rocha, como relator e preocupado com a segurança viária, tinha apresentado emenda já levando em consideração essa questão de dimensões e, principalmente, de itens necessários à segurança. O que a PRF pediu que fosse colocado na emenda é que também fossem inseridos equipamentos que, já através de uma Resolução do Contran (Conselho nacional de Trânsito), não podem em hipótese alguma transitar nas rodovias federais, devido às dimensões - seja de largura, de altura e de comprimento -, e também aqueles equipamentos que não possui as mínimas condições necessárias de segurança viária”, acrescentou Luiz Gustavo. 

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