Justiça Federal bloqueia R$ 78 milhões de emendas destinadas a cidades do MA



A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal no Maranhão determinou o bloqueio de R$ 78 milhões das contas dos Fundos de Saúde de 20 municípios maranhenses. O MPF iniciou, há 3 meses, a investigação em 46 municípios com indícios de recebimento de maneira fraudulenta de repasses federais oriundos de emendas parlamentares, o que resultou, até o momento, na requisição de instauração de 28 inquéritos policiais, além disso, 23 ações foram propostas.

Entre os 20 municípios que tiveram as contas bloqueadas, estão Miranda do Norte, Afonso Cunha, Bela Vista, São Francisco do Maranhão, Loreto, Governador Luiz Rocha, Santa Filomena do Maranhão, São Bernardo, Igarapé Grande, Bequimão, Turilândia, Lago dos Rodrigues, Joselândia e São Domingos.

Segundo a investigação, o esquema fraudulento se inicia com a inserção de dados falsos apresentada pelos municípios maranhenses nos sistemas de dados do Sistema Único de Saúde (SUS), como Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA) e Sistema de Informações Hospitalares (SIH). Desse modo, o limite para o recebimento de emendas parlamentares é abruptamente aumentado de maneira fictícia, possibilitando, num segundo momento, que os valores das emendas parlamentares sejam repassados acima do valor devido, para, posteriormente, serem desviados da sua destinação legal.

A investigação contou com a participação da Controladoria Geral da União (CGU) e com o apoio do Ministério Público do Maranhão (MPMA), Ministério Público de Contas do Maranhão (MPC/MA) e do Tribunal de Contas do Maranhão (TCE-MA). Em análise preliminar da CGU, foi constatado que, nos últimos 5 anos, a produção ambulatorial informada pelos municípios maranhenses cresceu 78%, entretanto, não foi acompanhada de aumento na quantidade de instalações e contratação de médicos e demais profissionais de saúde.

Em um dos pedidos, o MPF demonstrou que o município de Miranda do Norte tinha, em 2020, uma produção ambulatorial de média e alta complexidade de R$ 330 mil. No entanto, saltou para R$ 9,3 milhões em 2021, sem qualquer crescimento aparente das instalações e contratação de médicos, possibilitando, assim, o recebimento de emenda parlamentar de R$ 10 milhões em 2022. O município informou ao Ministério da Saúde que, em 2021, foram realizadas 900 mil consultas de médico em atenção especializada, sendo que o município tem apenas 29 mil habitantes e 8 médicos, que para isso deveriam, cada um, ter realizado 450 consultas por dia. Por esse motivo, em ação cautelar proposta pelo MPF, foram bloqueados judicialmente R$ 9,3 milhões do Fundo Municipal de Saúde (FMS) de Miranda do Norte.

Já o município de Afonso Cunha, cujo bloqueio judicial foi de R$ 6,6 milhões, inseriu informações falsas nos sistemas do SUS nos anos de 2020 e 2021. Informando, por exemplo, que teria realizado 30 mil ultrassonografias de próstata nesse período, o que corresponderia 4 vezes a mais do que a população do município, atualmente com 6.700 habitantes.

O município de São Francisco do Maranhão, com apenas 12 mil habitantes, informou que teria realizado cerca de 300.000 consultas médicas de atenção especializada nos meses de novembro e dezembro de 2021, o que corresponderia, em dois meses, a 25 consultas por habitante. Ação cautelar proposta pelo MPF conseguiu o bloqueio de R$ 1,9 milhões.

Para o MPF, a razão da fraude ocorre pela fragilidade do Ministério da Saúde no controle da efetiva produção ambulatorial informada pelos municípios, principalmente, quando é apresentado no sistema do SUS dados com crescimento abrupto bastante elevado, sem falar na ausência de uma concreta análise da prestação de contas pelos municípios dos recursos enviados pelas emendas parlamentares. Nos últimos 4 anos, apenas os municípios maranhenses receberam R$ 3 Bilhões, aproximadamente, de emendas parlamentares para incremento da saúde.

Segundo o procurador da República Juraci Guimarães, coordenador do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco/MPF/MA), “é insustentável que esses recursos não sejam transferidos e movimentados, exclusivamente, em conta específica, bem como não seja exigido ao município informar nos sistemas do SUS a pessoa que foi atendida pela consulta ou realizado o exame”, finalizou.

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