INACREDITÁVEL! Funcionário da prefeitura de Raposa ganha licitação com atestados de capacidade técnica falsos

Rodrigo Rocha da Silva ocupa cargo comissionado na prefeitura de Raposa e ganhou licitação com a sua empresa.


Na prefeitura de Raposa acontece de tudo! Tudo mesmo, exemplo é que na semana passada, dia 03 deste mês, foi publicado no Diário Oficial do Município, o extrato de contrato nº 07/2023 resultante do Processo Administrativo nº 037/2023 do Pregão Eletrônico nº 013/2023 no qual o prefeito Eudes Barros (PL) contrata a empresa R. R. DA SILVA ENGENHARIA.

A finalidade do contrato é prestação de serviços de consultoria e assessoria em arquitetura e engenharia para apoio ao gerenciamento, supervisão, elaboração de projetos e fiscalização de obras relativas aos contratos administrativos e convênios do Município de Raposa.

O valor da licitação é R$ 285.000,00 (duzentos e oitenta e cinco mil reais).

Blog apurou que o dono da empresa é o senhor Rodrigo Rocha da Silva, e a “firma” está registrada, segundo a Receita Federal, na Rua 16 nº 18, bairro do Vinhais em São Luís.

Na licitação foram detectadas uma série de irregularidades, aliás, fraudes gritantes cometidas pelo dono da empresa e pela gestão do prefeito Eudes Barros.

– Funcionário da própria prefeitura 

Documento comprova que Rodrigo Rocha da Silva é funcionário da prefeitura...

Documento comprova que Rodrigo Rocha da Silva é funcionário da prefeitura…

A primeira das irregularidades delas diz respeito ao fato do senhor Rodrigo Rocha ser funcionário da prefeitura de Raposa.

Conforme a Portaria nº 057/2021, publicada no Diário Oficial do dia 19 de janeiro de 2021, o servidor público municipal foi designado pelo prefeito Eudes Barros para ocupar o cargo comissionado de “Diretor Técnico” da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Transporte (SMIT).

– Atestados de capacidade técnica falsos  

Outra fraude no processo são os dois Atestados de Capacidade Técnica apresentados pelo dono da empresa, ambos assinados pelo então secretário municipal de Infraestrutura de Raposa, Pedro Alcântara.

Chama atenção o fato de Pedro Alcântara assinar em fevereiro de 2022 dois documentos que assegurando obras realizadas em Raposa no ano de 2020, quando ele ainda não era secretário, e a gestão era da então prefeita Talita Laci.

Em um dos documentos, datado de de 09 de fevereiro de 2020, o ex-secretário de Infraestrutura designa o servidor Rodrigo Rocha da Silva, de matricula nº 007669-1, para fiscalizar a execução dos serviços de construção da escola Jarbas Passarinho. Ocorre que essa unidade de ensino foi construída e inaugura na gestão anterior, portanto, período que Pedro Alcântara nem sonhava em ser secretário de Infraestrutura.

No segundo Atestado de Capacidade Técnica, também falso, do dia 16 de fevereiro de 2022, o mesmo Pedro Alcântara atesta que o funcionário da prefeitura Rodrigo Rocha da Silva “executou e concluiu de forma satisfatória todas as atividades prestadas no período de março de 2020 a dezembro de 2020”.

O documento se refere a obras de terraplanagem, pavimentação asfáltica e drenagem mencionando ruas e medidas. Pedro Alcântara não tinha como atestar a realização das obras no ano de 2020, pois, ele só foi nomeado no cargo de secretário em janeiro de 2021, no ano seguinte. E, pior que isso, não tem como “nomear” um profissional para executar um serviço que não está mais em execução cujo o contrato já foi finalizado.

– Mais irregularidades 

Empresa de R. R. da Silva pertence ao funcionário Rdrigo Rocha da Silva...

Empresa de R. R. da Silva pertence ao funcionário Rdrigo Rocha da Silva…

Empresas que participaram da concorrência junto com a R. R. DA SILVA ENGENHARIA, reclamam que foram prejudicadas pela forma imparcial como a prefeitura conduziu o Pregão Eletrônico nº 013/2023.

De acordo com as denúncias enviadas ao Blog, a CPL raposense inabilitou todas as outras empresas sem abrir prazo de recurso, quando deveria cumprir a LEI e deixar cinco dias úteis como prazo para apresentação de recursos. E, somente após o prazo estabelecido e das contras razões é que deveria dar prosseguimento a contratação.

“Nunca tinha visto isto, não se pode abrir um Pregão no mesmo dia e anunciar já o vencedor da licitação sem seguir os ritos estabelecidos em Lei. Esse é um caso gritante de arbitrariedade e fraude de licitação.” Reclamou um dono de outra empresa que pediu reservas em relação a sua indenidade.

– CLIQUE AQUI E CONFIRA O ATESTADO 01 DE CAPACIDADE TÉCNICA FRAUDADO – 

– CLIQUE AQUI E CONFIRA O ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA 02 FRAUDADO –

– E, TAMBÉM, CLIQUE AQUI E VEJA O EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013-2023 – 


FONTE: BLOG DOMINGOS COSTA

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