Advogado critica criminalização do recebimento de honorários
O tema dos honorários cujos valores podem estar ligados à prática de lavagem de capitais representa um desafio para a advocacia, que se vê diante de frequentes tentativas de criminalização do legítimo recebimento de sua remuneração, afirma o advogado Juliano Breda.
Um dos criminalistas mais atuantes em defesa da categoria no debate sobre a revisão da Lei de Lavagem de Dinheiro brasileira (Lei 9.613/1998), Breda falou sobre o assunto em entrevista à série "Grandes Temas, Grandes Nomes do Direito", que a revista eletrônica Consultor Jurídico vem publicando desde maio. Nela, algumas das mais influentes personalidades do Direito abordam os assuntos mais relevantes da atualidade.
De acordo com o criminalista, o tema do recebimento dos honorários cujo pagamento pode ter origem criminosa é matéria das mais estudadas no Direito. Já as legislações sobre o tema têm abordagens distintas.
Segundo Breda, a lei alemã ilustra bem a ótica criminalizante. Ele explica que, em 2021, a Alemanha tipificou a proibição do recebimento desses honorários, sob previsão de pena relativa à consumação do crime de lavagem de dinheiro caso o advogado tenha "conhecimento seguro" da origem ilícita dos valores que estão sendo pagos a ele.
"É o único país da Europa que criminalizou o recebimento de honorários de origem ilícita no Código Penal, embora outros países também admitam a punição em determinadas circunstâncias, como a Espanha", disse Breda.
Ele acrescenta que a exigência de que o advogado tenha conhecimento sobre a origem dos recursos é feita aos criminalistas.
"O 'privilégio' é que se exige dele o conhecimento seguro, ou seja, exclui-se o dolo eventual. Então, há na legislação uma diferenciação entre o advogado criminal, o advogado cível, societário, tributarista. Entende-se que cada uma dessas atividades tem os seus deveres específicos."
Já a legislação brasileira veda a possibilidade de criminalização do mero recebimento da remuneração. E não apenas pelo advogado, mas por qualquer outro profissional, destacou Breda.
"No Congresso já houve várias tentativas de criminalização do recebimento de honorários maculados, mas todas foram devidamente rejeitadas."
O advogado afirma que a doutrina, de forma majoritária, é crítica ao movimento de criminalização do tema, que ressurge a todo momento na forma ataques ao direito de defesa e da liberdade de escolha do defensor por parte dos cidadãos. Para ele, o fato de o advogado declarar o recebimento dos honorários, por meio de contrato e da emissão de nota fiscal, elimina o risco ao bem jurídico tutelado no âmbito da lavagem.
"Não só a doutrina brasileira, mas a internacional também fez muita crítica a esse movimento de criminalização, como o que houve na Alemanha. Entende-se, assim, que não há possibilidade de se cogitar ocultação ou dissimulação em relação à conduta do advogado que presta serviços de forma legítima a seus clientes, que recebe honorários e corretamente os declara em escriturações societária e fiscal", disse Breda.
Clique aqui para assistir à entrevista ou veja abaixo:
Fonte: Conjur
PUBLICIDADE:
CÂMARA MUNICIPAL DE IMPERATRIZ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA
PLATAFORMA BRASIL
BRASIL
Pesquisar este blog
Publicidade:
ELETRO FRANÇA
HIDROZON - IMPERATRIZ/MA
ANUNCIE AQUI!
Postagem em destaque
BOMBA! Fraude de documentos do CREA-MA e CONSTRUTORA MARAUTO ( TRANSFORMAR )
Diversas denúncias acerca de uma suposta fraude de documentos públicos, e um deles foi a falsificação de um termo de capacidade técnica da e...
RCNEWS TV
Recado para os Políticos
Parceiros e Links
Arquivo do blog
Postagens mais visitadas
-
O clima de grave tensão, medo e apreensão de quase 240 famílias da ocupação denominada “Nova Conquistas”, na região periférica de Imperatriz...
-
Prefeito Eleito de Lajeado Novo - Maranhão Prefeito eleito por 19 votos de diferença de sua adversária, no seu plano de Governo está desc...
Arquivo do blog
- ► 2024 (337)
- ▼ 2023 (693)
- ► 2022 (1022)
- ► 2021 (1875)
- ► 2020 (1345)
0 comments:
Postar um comentário